Portaria MS nº 382 de 28/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2002

Ratifica o conteúdo das Normas de Financiamento de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, com o Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde - Funasa, aprovadas pela Portaria nº 270, de 6 de abril de 1999, e modificadas pela de nº 354, de 22 de março de 2001.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e legais e considerando:

a necessidade de aprimorar as Normas de Financiamento de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, vigentes no âmbito do Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde - Funasa, na medida em que ocorrem as alterações na legislação aplicável, especialmente a Lei de Disposições Orçamentárias, em constante processo de aperfeiçoamento e mudança;

que a incorporação e fixação desse aprimoramento são indispensáveis à integração das ações de financiamento com vistas a efetivação do processo de descentralização das atividades de financiamento de projetos e programas com enfoque na racionalização, transparência e visibilidade dos procedimentos administrativos;

a importância de assegurar os resultados obtidos na celeridade do atendimento de pleitos, e de dar continuidade das ações e atividades no rumo destes aperfeiçoamentos em buscas de resultados ainda almejados; resolve:

Art. 1º Ratificar o conteúdo das Normas de Financiamento de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, com o Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde - Funasa, aprovadas pela Portaria nº 270, de 6 de abril de 1999, e modificadas pela de nº 354, de 22 de março de 2001, ressalvadas as alterações ulteriores na legislação aplicável e nos instrumentos normativos de aplicação geral ou restrita aos órgãos e entidades concedentes.

§ 1º Em substituição ao constante nas Normas, aludidas no caput deste artigo, passam a vigorar, para os efeitos a que se destinam, os anexos desta Portaria relativos a:

I - Documentação Necessária ao Procedimento de Habilitação;

II - Contrapartida Obrigatória,

III - Programas e Ações a serem atendidos pelo Ministério da Saúde e Funasa; e

IV - Cronograma de Atendimento para o Exercício de 2002.

§ 2º Quanto à previsão de contrapartida legal e obrigatória aplica-se o disposto no art. 34, combinado com o art. 47 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, conforme demonstrado no Anexo II, desta Portaria.

Art. 2º Deverá ser priorizada a análise dos pleitos ou projetos apresentados na forma das Normas vigentes que se referirem a emendas parlamentares individuais ao Orçamento da União, relativo ao Exercício de 2002.

Art. 3º Esclarecer que, para os efeitos de liberação e movimentação dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde e Funasa, nos termos das Normas aludidas no art. 1º desta Portaria, poderão ser indicados como agentes financeiros o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional, bem como instituição financeira submetida a processo de desestatização ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário, na forma do art. 18, inciso IV da IN/STN-MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, redação dada pela IN/STN-MF nº 6, de 1º de novembro de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO ÓRGÃO E ENTIDADE FEDERAL ENTIDADES FILANTRÓPICAS ONG E OUTRA ENTIDADE S/ FINS LUCRATIVOS 
1  Ofício de encaminhamento do proponente ao órgão financiador.   
2  Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexo I).   
3  Cópia do documento de identidade e do CPF do dirigente.   
4  Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)   
5  Declaração que não se encontra em situação de inadimplência com a Administração Pública (Anexo II, Campo I) .  IN 01/97/STN,
Art. 2º, VII  
S* S* 
6  Declaração de Cumprimento de Condicionantes Legais, inclusive obediência à LRF (Anexo II, Campo II).  C.F.
Art. 145, 155, 156, 167 e 212.  
7  Cópia do Balanço referente ao exercício anterior.  Lei nº 10.266/2001,
Art. 34 § 2º, I (LDO)  
8  Cópia da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício em que ocorrerá a execução do objeto.  Lei nº 10.266/2001, Art. 34 § 2º, I (LDO)
9  Cópia do Ato de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública ou de Situação de Emergência. Para efeito de redução da contrapartida.  Lei nº 10.266/2001,
Art. 34 § 3º, III (LDO )  
10  Cópia da Ata de Posse ou Ato de Designação acompanhada do Regimento Interno ou Estatuto Social, Quando for o caso.  IN 01/97/STN,
Art. 4º, II; Lei nº 10.266/2001, Art. 30, I (LDO).  
11  Comprovante do Registro de Entidade de fins filantrópicos no Conselho Nacional de Assistência Social.  IN 01/97/STN,
Art. 4º, IV; Lei nº 10.266, Art. 30, III (LDO).  
12  Declaração de funcionamento regular nos últimos 5 anos, emitida no exercício, por três autoridades locais.  Lei nº 10.266/2001, Art. 30, § 1º (LDO).  
13  Cópia autenticada das Certidões Negativas ou de Regularidade com:  
13.1  A Secretaria da Receita Federal  IN 01/97,
Art. 3º, I STN/MF.  
S2 S* 
13.2  A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  IN 01/97,
Art. 3º, I STN/MF.  
S2 S* 
13.3  O Órgão da Fazenda Estadual  IN 01/97,
Art. 3º, I STN/MF.  
S2 S* 
13.4  O Órgão de Fazenda Municipal  IN 01/97,
Art. 3º, I STN/MF.  
S2 S* 
13.5  O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  IN 01/97,
Art. 3º, III e Lei nº 8.036/90,
Art. 27  
S2 S* 
13.6  O INSS (CND) ou cópia das três últimas guias de recolhimento e, se for o caso, pagamento de débitos parcelados  C.F. Arts. 195 Lei nº 8.212
Art. 56; Lei Comp. 101/2000-LRF,
Art. 25, § 1º, B, a); IN 01/97,
Art. 3º, II  
S* 

Legenda:

S = Exige-se a apresentação do documento mencionado.

N = Não se exige a apresentação do documento mencionado.

*Não se aplica às entidades vinculadas aos organismos internacionais.

ANEXO II
CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA.

De acordo com a LDO/2002

SITUAÇÃO MUNICÍPIOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 
MÍNIMO MÁXIMO MÍNIMO MÁXIMO 
Até 25.000 habitantes.  3% 8% -- -- 
Das áreas da ADENE, ADA e região CENTRO-OESTE.  5% 10% 10% 20% 
Os demais  10% 40% 10% 40% 
Obs: a) Os limites mínimos acima poderão ser reduzidos quando forem:? Destinados aos Municípios que se encontrem em situação de calamidade pública formalmente reconhecida, durante o período que esta subsistir;? Oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão da dívida.b) Não será exigida a contrapartida para os recursos destinados às:? Entidades e Órgãos Federais;? Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos; ? Organizações Não-Governamentais - ONG.

ANEXO III
PROGRAMAS E AÇÕES A SEREM ATENDIDOS

Pelo Ministério da Saúde - MS

PROGRAMA OBJETIVO AÇÕES 
0001  SAÚDE DA FAMÍLIA  Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante.  ? Capacitação de recursos humanos em atenção básica - Saúde da Família.  ? Promoção de eventos técnicos sobre Atenção Básica - Saúde da Família. ? Implementação das ações de Saúde da Família. ? Estudos e pesquisas na área da saúde da família.
0002  PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS POR VETORES  Reduzir a incidência de casos de doenças endêmicas transmitidas por vetores.  ? Campanha educativa para prevenção e controle de doenças endêmicas.  
0003  PREVENÇÃO, CONTROLE E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DST E AIDS.  Reduzir a incidência da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis - DST e ampliar o acesso e qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores das DST e HIV/AIDS.  ? Campanha educativa de prevenção das DST e da AIDS.  ? Capacitação de recursos humanos para a prevenção, controle e assistência aos portadores de DST. ? Estudos e pesquisas sobre prevenção e controle das DST e do HIV/AIDS. ? Implantação de serviços alternativos assistenciais - Hospital-Dia, atendimento domiciliar e ambulatorial especial para doentes com HIV/AIDS. ? Promoção de eventos técnicos sobre prevenção da AIDS. ? Promoção de práticas seguras sobre prevenção e controle das DST e do HIV/AIDS. ? Diagnóstico e acompanhamento em DST/HIV/AIDS nos laboratórios da rede pública.
0004  QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO SUS  Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população, por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde - SUS.  ? Implantação, aparelhamento e adequação de unidades do SUS.  ? Formação continuada de recursos humanos para o SUS. ? Campanha educativa de atenção à s.? Implantação, aparelhamento e adequação das unidades do SUS. ? Implantação, aparelhamento e adequação das unidades de urgência e emergência e de gestantes de alto risco do SUS. ? Modernização e adequação de unidades de saúde do SUS. ? Modernização e adequação das unidades de urgência e emergência e gestantes de alto risco do SUS. ? Estudos e Pesquisas para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços do SUS. ? Implantação do Cartão Nacional do SUS. ? Implantação e ampliação da rede do SUS - REFORSUS. ? Modernização e adequação da rede de serviços do SUS - REFORSUS. ? Promoção de eventos técnicos sobre melhoria da qualidade e eficiência dos serviços do SUS. ? Acreditação hospitalar das redes pública e privada, federal, estadual e municipal. ? Promoção de educação em saúde por meio de mobilização comunitária. ? Assistência Financeira para a manutenção de unidades do SUS. ? Aquisição de unidades móveis de saúde.

PROGRAMA OBJETIVO AÇÕES 
0005  ASSISTÊNCIA FARMANÊUTICA  Prestar assistência financeira com vistas a aquisição de medicamentos no âmbito do SUS.  ? Promoção de eventos técnicos sobre assistência farmacêutica.  ? Aquisição e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos. ? Modernização e adequação de laboratórios farmacêuticos.
0007  QUALIDADE DO SANGUE  Garantir a qualidade e a auto-suficiência em sangue, componentes, derivados sangüíneos e correlatos.  ? Implantação e ampliação de unidades de hematologia e hemoterapia.  ? Modernização e adequação de unidade de hematologia e hemoterapia.
0008  ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL  Reduzir e controlar a desnutrição, as carências por micronutrientes nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida.  ? Estudos e pesquisas sobre recuperação nutricional e alimentação saudável.  ? Promoção de eventos técnicos sobre recuperação nutricional e alimentação saudável. ? Aquisição e distribuição de micronutrientes para crianças, gestantes e idosos em áreas endêmicas de má nutrição.
0009  PROFISSIONALIZAÇÃO DA ENFERMAGEM  Elevar o padrão da qualidade e eficiência do atendimento prestado à população, no âmbito do SUS, por meio da capacitação dos trabalhadores da área de enfermagem e pelo fortalecimento das escolas técnicas de saúde.  ? Qualificação profissional de trabalhadores de enfermagem empregados em estabelecimentos de saúde.  ? Modernização das escolas técnicas de saúde do SUS. ? Suporte técnico à estrutura de escolas técnicas de saúde do SUS. ? Formação pedagógica para docentes na área de enfermagem.
0011  PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER E ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA  Apoiar as ações de prevenção e controle do câncer, principalmente o cérvico-uterino, bem como as de assistência aos acometidos por este agravo, prevenindo assim casos de mortalidade.  ? Prevenção e tratamento do câncer cérvico-uterino.  ? Prevenção e vigilância para o controle do câncer.
0016  GESTÃO POLÍTICA DE SAÚDE  Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área da saúde.  ? Promoção de eventos técnicos sobre acidentes e violências.  ? Estudos e pesquisas sobre a prevenção da morbimortalidade por causas externas. ? Implantação de novos modelos de gestão etc, para o controle social de serviços de saúde - SUS. ? Sistema nacional de informações em saúde do SUS. ? Implementação da promoção a saúde. ? Formulação e avaliação de políticas para o setor saúde. ? Campanha educativa de prevenção da mortalidade por causas externas.
0017  PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS CRÔNICO-DEGENERATIVAS  Reduzir a morbimortalidade por doenças crônico-degenerativas: cardiovasculares, reumáticas, oftalmológicas e diabetes mellitus.  ? Estudos e pesquisas sobre doenças crônico-degenerativas.  ? Promoção de eventos técnicos sobre doenças crônico-degenerativas. ? Controle de doenças cardiovasculares. ? Controle de doenças reumáticas. ? Controle do diabetes mellitus. ? Saúde ocular e prevenção da cegueira.

PROGRAMA OBJETIVO AÇÕES 
0018  SAÚDE MENTAL  Reverter o atual modelo hospitalcêntrico para o de intensificação da atenção extra-hospitalar, ao portador de transtornos mental e aos dependentes de álcool e outras drogas.  ? Estudos e Pesquisas sobre Saúde Mental.  ? Implantação de serviço ambulatorial de saúde mental e prevenção ao uso indevido de álcool e drogas. ? Promoção de eventos técnicos.
0019  PREVENÇÃO E CONTROLE DA TUBERCULOSE E OUTRAS PNEUMOPATIAS  Prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário.  ? Estudos e pesquisas sobre prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias.  ? Promoção de eventos técnicos sobre prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias. ? Controle da tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário.
0020  CONTROLE DA HANSENÍASE E DE OUTRAS DERMATOSES  Eliminar a hanseníase como problema de saúde pública e controlar dermatoses de interesse sanitário.  ? Estudos e pesquisas sobre hanseníase e outras dermatoses.  ? Tratamento da hanseníase e outras dermatoses.
0021  SAÚDE DA MULHER  Reduzir a morbimortalidade da mulher por complicações de gravidez, parto, puerpério e outros agravos da condição feminina.  ? Campanha educativa em atenção à saúde da mulher.  ? Estudos e pesquisas sobre saúde da mulher. ? Promoção de eventos sobre saúde da mulher. ? Capacitação dos recursos humanos para promoção e planejamento familiar e da saúde da mulher.
0022  SAÚDE DO TRABALHADOR  Prevenir e reduzir riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e processo de trabalho.  ? Estudos e pesquisas sobre agravos à saúde do trabalhador.  ? Implantação em unidades de saúde de serviços para tratamento dos agravos relativos à saúde do trabalhador. ? Promoção de eventos sobre saúde do trabalhador. ? Fiscalização do processo, do ambiente e das condições de trabalho para proteção da saúde do trabalhador.
0026  SAÚDE DO JOVEM  Prevenir os agravos incidentes da população entre 10 e 24 anos de idade pela identificação de grupos de riscos. Detecção preventiva de doenças, educação preventiva e reduzir a gravidez precoce na adolescência.  ? Promoção de eventos técnicos sobre saúde do adolescente e do jovem.  ? Estudos e pesquisas sobre saúde do adolescente e do jovem. ? Implantação de centros de atenção à saúde do adolescente e do jovem. ? Campanha educativa em atenção à saúde do adolescente e do jovem.
0027  SAÚDE DA CRIANÇA E ALEITAMENTO MATERNO  Reduzir a morbimortalidade de crianças de 0 a 5 anos de idade.  ? Acreditação de hospitais amigo da criança.  ? Estudos e pesquisas sobre saúde da criança e aleitamento materno. ? Implantação da rede de bancos de leite humano. ? Promoção de eventos técnicos sobre saúde da criança e aleitamento materno.
0065  ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA  Assegurar os direitos e combater a discriminação de pessoas portadoras de deficiência.  ? Núcleos de reabilitação para portadores de.  ? Estudos e pesquisas sobre saúde do portador de deficiência. ? Promoção de eventos técnicos sobre saúde do portador de deficiência.

PROGRAMA OBJETIVO AÇÕES 
0066  VALORIZAÇÃO E SAÚDE DO IDOSO  Promover a valorização da pessoa idosa no que concerne à sua saúde, independência funcional e assistência social.  ? Implantação de serviços extra-hospitalares de assistência à saúde do idoso.  ? Estudos e pesquisas sobre a saúde do. ? Promoção de eventos técnicos sobre a saúde do idoso.

Pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)

PROGRAMA OBJETIVO AÇÕES 
0002  PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS POR VETORES  Reduzir a incidência de casos de doenças endêmicas transmitidas por vetores.  ? Desenvolvimento de trabalho de campo para prevenção e controle de doenças endêmicas.  ? Insumos para prevenção e controle de doenças endêmicas. ? Implantação, modernização e adequação de unidades de controle de zoonoses e de fatores biológicos de riscos. ? Melhoria habitacional para o controle da doença de chagas, ou seja, reconstrução/restauração de unidades habitacionais. ? Drenagem e manejo ambiental em áreas endêmicas de malária. ? Controle de doenças endêmicas.
0006  PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS IMONUPREVENÍVEIS  Desenvolver ações supletivas que visam assegurar ao controle de doenças imonupreveniveis mediante inclusive a generalizada multivacinação.  ? Fomento à produção nacional em imunobiológicos.  ? Vacinação da população. ? Imunobiológicos para a prevenção das doenças imunopreviníveis.
0013  VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE.  Apoiar a estruturação e implantação do Sistema Nacional de Vigilância Ambiental e Epidemiológica e estruturação de ações de prevenção e controle de doenças, principalmente, na Amazônia Legal e de atenção à saúde das populações indígenas.  ? Implantação do Sistema Nacional de Vigilância sobre fatores biológicos, físicos e químicos determinantes e condicionantes de agravos a saúde.  ? Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Vigisus (áreas programáticas I, II, III e IV). ? Operacionalização da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública. ? Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
0066  VALORIZAÇÃO E SAÚDE DO IDOSO  Promover a valorização da pessoa idosa no que concerne à sua saúde, independência funcional e assistência social.  ? Vacinação de idoso com 60 anos de idade ou mais  

OBJETIVO AÇÕES 
0119  SANEAMENTO BÁSICO   ? Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos  ? Construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário para controle de agravos ? Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos ? Implantação e ampliação ou melhoria de sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos para controle de agravos.
0150  ETNODESENVOLVIMENTO DAS SOCIEDADES INDÍGENAS   ? Implantação, modernização e adequação de unidades de saúde para atendimento à população indígena  ? Saneamento básico em comunidades indígenas ? Atendimento à saúde em distritos sanitários especiais indígenas - DSEI

Nota: Os critérios de elegibilidade, prioridade e as condições específicas de cada um dos programas da FUNASA serão divulgados por meio de ato específico do seu Presidente.

ANEXO IV
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO/2002.

ATIVIDADES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
PROPONENTES Entrega de Projetos nos Núcleos/Serviços de Convênio.             
NÚCLEO / SERVIÇO DE CONVÊNIOS Cadastro, análise e envio dos processos a SEC/FIM, FNS E FUNASA.           
SEC./FIM, FNS E FUNASA Análise, aprovação dos projetos.       
MS/FNS E FUNASA Celebração de Convênios     
Obs:  1. No ano em que se verificarem pleitos eleitorais, o presente cronograma deverá ser ajustado ao calendário imposto pela legislação eleitoral, que determina períodos de impedimentos de celebração de Convênios. 2. A liberação dos recursos obedecerá aos cronogramas de desembolso existentes e dependerá de disponibilidade financeira.