Portaria GABIN nº 382 de 24/04/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 abr 2002

Concede prazo para efetivação de opção por parte dos estabelecimentos usuários de ECF para autorizarem as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecerem informações sobre o faturamento desses usuários.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001 e na Portaria nº 0695, de 18 de outubro de 2001,

Resolve

Art. 1º Fica concedido até 31 de maio de 2002, o prazo para os estabelecimentos que ainda não instalaram o equipamento ECF com impressão do comprovante de Transferência Eletrônica de Fundos -TEF, nem autorizaram as administradoras de cartão de crédito ou débito a efetivarem sua opção, nos termos da Portaria nº 0695, de 18 de outubro de 2001.

Parágrafo único. A opção de que trata este artigo deverá conter autorização para que as administradoras de cartão de crédito informem sobre o faturamento desses usuários de ECF com impressão do comprovante TEF a partir de 1º de novembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT- COTET/mnov