Portaria MEC nº 3.819 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Geografia.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Geografia, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.031, de 6 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Geografia, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Geografia com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionário, visando a um diagnóstico do ensino de Geografia, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Geógrafo, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Geografia;

d) expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Geografia.

II - Oferecer subsídios para a:

a) formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) discussão do processo de formação do profissional em Geografia quanto à relação conhecimento científico e aspectos de ordem social, política, econômica, cultural e ambiental, bem como às questões pedagógicas e curriculares envolvidas e as possibilidades de atuação na sociedade;

c) análise de projetos curriculares e condições de ensino na área, pelas instituições formadoras;

d) auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem a:

a) formulação de políticas e programas voltados para a qualidade do ensino de graduação em Geografia;

b) utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Geografia de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com domínio de conteúdos, métodos, processos e instrumentalização para realizar a análise geográfica; postura ética; responsabilidade social; visão crítica, global e atualizada do mundo e consciência solidária dos problemas de seu tempo e de seu espaço e da necessidade de contínuo aperfeiçoamento profissional; criatividade; liderança; espírito empreendedor; autonomia intelectual e respeito à pluralidade cultural; e apto para:

a) explicar e socializar conhecimentos sobre o espaço geográfico;

b) atuar interdisciplinarmente e em equipes multiprofissionais;

c) investigar e analisar a realidade do ponto de vista espacial, no que diz respeito aos elementos e processos concernentes ao meio natural e ao construído;

d) atuar propositivamente na busca de soluções políticas, pedagógicas e técnicas para questões colocadas pela sociedade;

e) desenvolver conceitos, métodos e técnicas que possibilitem sua intervenção na produção do espaço geográfico;

f) acompanhar as inovações teóricas, metodológicas e tecnológicas para o avanço da pesquisa e do ensino em Geografia.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Geografia de 2003 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso:

I - Competências e habilidades gerais de:

a) reflexão sobre a contribuição da ciência geográfica no desenvolvimento social;

b) compreensão da realidade na perspectiva de diferentes escalas espaciais e temporais de análises geográficas;

c) acompanhamento e incorporação dos avanços conceituais, metodológicos e tecnológicos pertinentes à Geografia;

d) capacidade de interpretação, argumentação e expressão correta das análises feitas com base em conhecimento geográfico;

e) identificação e explicação da dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;

f) domínio de técnicas laboratoriais concernentes à produção e aplicação do conhecimento geográfico.

II - Habilidades específicas para:

a) observar, descrever, comparar e analisar territórios, lugares e paisagens geográficas;

b) sintetizar o conhecimento geográfico sobre territórios, lugares e paisagens;

c) identificar, descrever e analisar os sistemas naturais;

d) analisar as transformações do espaço geográfico decorrentes da relação da natureza-sociedade;

e) articular elementos empíricos aos referenciais teóricos da análise geográfica;

f) elaborar propostas de intervenção em processos concernentes à produção do espaço;

g) atuar no planejamento e gestão urbanos, regionais e ambientais;

h) utilizar recursos de informática na pesquisa e no ensino de Geografia;

i) ler, interpretar e representar o espaço geográfico por meio de linguagens numérico-digitais, gráficas e cartográficas;

j) planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica;

k) compreender as dimensões política, social, econômica, cultural e psicopedagógica do cotidiano dos ambientes escolares;

l) planejar, desenvolver e avaliar o processo de ensino aprendizagem;

m) investigar e analisar a prática do ensino e aprendizagem em Geografia.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Geografia de 2003 serão:

I - Núcleo comum:

a) concepções teóricas e metodológicas da ciência geográfica;

b) métodos e técnicas da pesquisa científica em Geografia;

c) metodologias e tecnologias de representação do espaço geográfico;

d) regionalizações no mundo contemporâneo;

e) globalização, blocos econômicos e uma nova geografia mundial;

f) o papel do Estado e das estruturas socioeconômicas nas configurações territoriais do mundo;

g) dinâmica ambiental e mudanças locais e globais;

h) o estudo da natureza e da sociedade e a questão ambiental;

i) sistemas naturais e suas transformações decorrentes do uso e ocupação da terra;

j) domínios morfoclimáticos no Brasil;

k) dinâmica populacional no Brasil e no mundo;

l) divisões regionais e políticas territoriais no Brasil;

m) condições históricas e atuais dos espaços agrário e urbano no Brasil e no mundo;

n) fundamentos de geoprocessamento e sistemas geográficos de informação;

o) análise de redes e fluxos materiais e de informação no espaço geográfico;

p) paisagens biogeográficas e grandes domínios vegetais e da fauna.

II - Licenciatura:

a) políticas públicas educacionais e formação do professor de Geografia;

b) tempos e espaços da escola: projetos pedagógicos, currículos, gestão e avaliação;

c) psicologia da aprendizagem e desenvolvimento: concepções para a construção do conhecimento geográfico;

d) metodologia e Prática de Ensino de Geografia;

e) investigação e produção do conhecimento sobre o ensino de Geografia.

III - Bacharelado:

a) conceitos e metodologias para planejamento e gestão urbanos, regionais e ambientais;

b) amostragens, descrições e inferências estatísticas básicas;

c) modelagem de sistemas territoriais e ambientais;

d) técnicas de campo e de laboratório em Geografia;

e) elaboração de estudos e relatórios de Impacto Ambiental;

f) Topografia e fundamentos de Geodésia;

g) Aerofotogrametria e Fotointerpretação;

h) planejamento e gestão de bacias hidrográficas e áreas costeiras.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Geografia de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos do núcleo comum, e 5 (cinco) questões discursivas, abordando conteúdos específicos, distintas para os graduandos do Bacharelado e da Licenciatura.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Geografia um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA"