Portaria MEC nº 3.818 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Ciências Contábeis.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Ciências Contábeis, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3187 de vinte de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Ciências Contábeis, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Ciências Contábeis, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, de forma a possibilitar aos graduandos formação generalista-humanística e habilidades e conhecimentos técnicos gerais e específicos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, visando a um diagnóstico do ensino de Ciências Contábeis;

c) identificação de necessidades e demandas do processo de formação do graduando em Ciências Contábeis, considerando-se exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas;

d) expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Ciências Contábeis.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Ciências Contábeis;

c) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Ciências Contábeis;

d) o processo de auto-avaliação dos cursos de Ciências Contábeis;

e) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior, visando à melhoria da qualidade dos cursos de graduação em Ciências Contábeis, a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para o ensino de graduação;

b) a avaliação e o aprimoramento de seus projetos pedagógicos;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e o ambiente acadêmico dos cursos.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Ciências Contábeis de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com formação generalista-humanística, teórico-prática e técnico-científica; postura ética; responsabilidade social; visão crítica, global e atualizada do cenário econômico e financeiro nacional e internacional, em que se insere a Contabilidade; visão holística, sistêmica e gerencial; consciência da importância da formação continuada, do seu papel como agente de transformação da realidade social e de sua responsabilidade para com o meio ambiente; e apto para:

a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

b) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas no âmbito das Ciências Contábeis, com base em princípios éticos e em parâmetros relevantes da realidade social, política, econômica, cultural e profissional;

c) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para o desenvolvimento das Ciências Contábeis.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Ciências Contábeis de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:

I - Competências e habilidades gerais de:

a) domínio do padrão culto da língua portuguesa, utilizando a linguagem com clareza, precisão, propriedade, fluência e riqueza de vocabulário;

b) organização, expressão e comunicação do pensamento;

c) raciocínio lógico, análise e emissão de juízos críticos fundamentados;

d) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos, metodológicos e técnicos para a prática da profissão.

II - Habilidades específicas para:

a) analisar e interpretar os fenômenos que dão origem à prática contábil;

b) utilizar apropriadamente a linguagem contábil;

c) elaborar e analisar sistemas de informações contábeis para fins decisórios;

d) identificar problemas e avaliar possibilidades de solução, por meio de relatórios contábeis;

e) analisar sistemas de informações gerenciais para fins decisórios.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Ciências Contábeis de 2003 serão:

I - Formação Geral;

a) Língua Portuguesa;

b) Noções de Direito;

c) Noções de Ciências Sociais;

d) Ética Geral e Profissional.

II - Formação Profissional Básica

a) Administração Geral;

b) Economia;

c) Direito Aplicado (incluindo legislação societária, comercial, trabalhista e tributária);

d) Matemática;

e) Estatística.

III - Formação Profissional Específica

a) Contabilidade Geral;

b) Teoria da Contabilidade (incluindo Normas Brasileiras de Contabilidade);

c) Análise das Demonstrações Contábeis;

d) Auditoria;

e) Administração Financeira e Orçamento Empresarial;

f) Contabilidade Pública;

g) Contabilidade e Análise de Custos.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Ciências Contábeis de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 3 (três) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Ciências Contábeis um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA