Portaria MEC nº 3.815 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Letras.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Letras, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.186 de 20 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Letras, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Letras, no intuito de possibilitar ações permanentes voltadas para a melhoria da qualidade do ensino ministrado, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e para a cidadania;

b) construção de uma série histórica de informações e dados quantitativos e qualitativos, a partir da análise de resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Letras;

c) identificação de necessidades e problemas da formação proporcionada pelos cursos de Letras, considerando-se fatores sociais, econômicos, políticos, culturais e éticos, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Letras;

d) consolidação de uma cultura de avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Letras.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação profissional oferecida aos formandos pelos cursos de Letras;

c) a discussão do papel do profissional de Letras na sociedade brasileira;

d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional, incluindo o processo de auto-avaliação dos cursos de Letras;

e) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Letras;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, adequando a formação do profissional de Letras às necessidades da sociedade brasileira;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Letras.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Letras de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com formação humanística, teórica e prática; capaz de operar sem preconceitos com a pluralidade das formas de expressão e dos valores lingüísticos e literários; que cultive atitude investigativa indispensável ao processo contínuo de construção do conhecimento na área; que demonstre postura ética, autonomia intelectual, responsabilidade social, espírito crítico e consciência do seu papel de multiplicador e da importância da formação continuada; com: domínio dos diferentes usos da língua e suas gramáticas, domínio ativo e crítico de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa, domínio de termos especializados com os quais se pode discutir e transmitir a fundamentação do conhecimento da língua e da literatura e domínio do conhecimento histórico e teórico necessário para refletir sobre as condições sob as quais a expressão lingüística se torna literatura; e estando apto para:

a) (re)conhecer as variedades lingüísticas existentes e os vários níveis e registros de linguagem;

b) analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua portuguesa;

c) analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre língua e literatura;

d) identificar relações intertextuais de obras das literaturas de língua portuguesa entre si e com obras da literatura universal;

e) formar leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros;

f) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

g) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas no âmbito de sua área de atuação, com base em parâmetros relevantes da realidade social;

h) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para a área de Letras.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Letras de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:

I - Competências e habilidades gerais de:

a) raciocínio lógico, análise e síntese;

b) domínio do padrão culto da língua portuguesa;

c) organização, expressão e comunicação do pensamento, de maneira apropriada às diferentes situações de uso da língua;

d) leitura crítica, análise e produção de textos de diferentes gêneros;

e) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;

f) utilização de metodologias de investigação científica;

g) domínio de língua(s) estrangeira(s);

h) utilização dos recursos de informática necessários para o exercício profissional.

II - Habilidades específicas para:

a) descrever e justificar as características fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas de variedades da língua portuguesa, em diferentes contextos;

b) ler e analisar criticamente textos literários e identificar relações de intertextualidade entre obras da literatura em língua portuguesa e da literatura universal;

c) estabelecer e discutir as relações dos textos literários com outros tipos de discurso e com os contextos em que se inserem;

d) relacionar o texto literário com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;

e) interpretar textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;

f) compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos lingüísticos e literários e conduzir investigações sobre linguagem e sobre problemas relacionados ao ensino-aprendizagem de línguas;

g) compreender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura para a educação básica.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Letras de 2003 serão:

a) Lingüística e Língua Portuguesa: Aspectos fonéticos, fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; Variação lingüística; História interna e externa da língua portuguesa; Dimensões sociais, psico-cognitivas e culturais da linguagem; Teorias da aquisição da linguagem oral e da linguagem escrita.

b) Literaturas Lusófonas: Autores, obras e gêneros; Condições de produção, circulação e recepção; Bibliografia crítica; Articulação das categorias de diferentes teorias da literatura com obras das literaturas de língua portuguesa.

c) Teoria Literária e Literatura Comparada: Conceitos, funções, gêneros e periodização da literatura; Diferentes vertentes de crítica literária; Elementos constitutivos e intertextuais da prosa, da poesia e do teatro.

d) Teorias e métodos de ensino de língua e de literatura.

Parágrafo único. As questões de Literatura deverão enfocar, sem exclusividade, as seguintes obras: da Literatura Brasileira: Iracema, de José de Alencar; Memórias de um sargento de milícias, de Manoel Antônio de Almeida; Memórias póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis; O cortiço, de Aluísio Azevedo; Triste fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto; Os sertões, de Euclides da Cunha; Macunaíma, de Mário de Andrade; Sagarana, de Guimarães Rosa; Vidas secas, de Graciliano Ramos; Menino de engenho, de José Lins do Rego; Jubiabá, de Jorge Amado; Um certo Capitão Rodrigo, de Érico Veríssimo; A hora da estrela, de Clarice Lispector; Vestido de noiva, de Nelson Rodrigues; Ai de ti, Copacabana, de Rubem Braga; e poemas dos seguintes autores: Gregório de Mattos; Tomás Antônio Gonzaga; Gonçalves Dias; Álvares de Azevedo; Castro Alves; Cruz e Sousa; Manuel Bandeira; Cecília Meireles; Carlos Drummond de Andrade; João Cabral de Melo Neto; Ferreira Gullar; Patativa do Assaré; Adélia Prado; da Literatura Portuguesa: Farsa de Inês Pereira, de Gil Vicente; Os lusíadas, de Luís de Camões; Sermão da Sexagésima e Sermão pelo Bom Sucesso das Armas de Portugal contra as da Holanda, do Pe. Antônio Vieira; Amor de perdição, de Camilo Castelo Branco; Viagens na minha terra, de Almeida Garrett; O crime do Padre Amaro, de Eça de Queirós; Bichos, de Miguel Torga; Aparição, de Vergílio Ferreira; Memorial do convento, de José Saramago; e poemas dos seguintes autores: Cesário Verde; Manoel Maria Barbosa du Bocage; Camilo Pessanha; Fernando Pessoa; Florbela Espanca; José Régio; da Literatura Universal: Édipo Rei, de Sófocles; Rei Lear, de William Shakespeare; Dom Quixote de la Mancha, de Miguel de Cervantes; Werther, de Johann Goethe; Cem anos de solidão, de Gabriel Garcia Márquez; e poemas de Stéphane Mallarmé e Pablo Neruda.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Letras de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de 7 (sete) questões discursivas comuns a todos os graduandos e 5 (cinco) questões discursivas das quais o graduando escolhe 3 (três) quaisquer para responder.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Letras um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA