Portaria MEC nº 3.814 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Enfermagem.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Enfermagem, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.165, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Enfermagem, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Enfermagem com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Enfermagem, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do enfermeiro, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem;

d) expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Enfermagem.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior em nível de graduação no País;

b) o aprimoramento da qualidade da assistência de Enfermagem prestada à população nos diversos níveis de atenção à saúde;

c) o processo de análise da atuação do enfermeiro na sociedade brasileira;

d) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Enfermagem;

e) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Enfermagem, propiciando a articulação com a pós-graduação em Enfermagem;

f) o processo de auto-avaliação dos cursos de Enfermagem e a auto-avaliação dos graduandos;

g) o desenvolvimento de estudos e investigações, sistematizados em linhas de pesquisa, na área de avaliação da educação superior em Enfermagem.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Enfermagem;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional de Enfermagem;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Enfermagem, adequando a formação do enfermeiro às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Enfermagem de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um enfermeiro generalista, com formação humanística e crítica, pautada em princípios éticos e legais, tendo como base o processo saúde-doença e seus determinantes biológicos, sociais, políticos e culturais, bem como o contexto epidemiológico do País, para atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano, da família e da comunidade, visando a responder às necessidades de saúde da população e consciente da importância da formação continuada.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Enfermagem de 2003 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, capacidade de atuar na realidade sanitária brasileira para contribuir na transformação da realidade social, com competências ético-política, ecológica, técnico-científica, sócio-educativa, de comunicação, administração e gerenciamento, demonstradas pelas habilidades para:

a) intervir no processo saúde-doença, considerando os determinantes biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos;

b) atuar no processo de cuidar em Enfermagem, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

c) prestar cuidado de Enfermagem, de forma integral, à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso, nos diversos níveis de atenção à saúde;

d) gerenciar o processo de cuidar em Enfermagem, em nível individual e coletivo;

e) identificar necessidades educativas da população e promover ações de educação em saúde de modo a contribuir para a formação da consciência sanitária, social e política da população;

f) desenvolver práticas investigativas em situações-problema de saúde e Enfermagem, considerando as inovações técnico-científicas no exercício da profissão;

g) analisar sócio-historicamente as políticas públicas de saúde para desenvolver ações com terminalidade e resolutividade no âmbito da promoção, proteção, prevenção e reabilitação;

h) analisar sócio-historicamente a Enfermagem como processo de trabalho de modo a implementar projetos de capacitação e avaliação da força de trabalho da Enfermagem.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Enfermagem de 2003 serão:

I - Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem:

a) Estrutura, evolução e funcionamento dos sistemas do ser humano nas dimensões física e mental, e o seu desenvolvimento social e cultural;

b) Processos patológicos que afetam o ser humano e medidas diagnósticas e terapêuticas;

c) Processo saúde-doença e os seus determinantes.

II - Fundamentos da Enfermagem:

a) Cidadania e saúde: Epidemiologia, Saúde coletiva, Saúde ambiental, Políticas públicas de saúde, Sistema Único de Saúde; Programas e estratégias de saúde;

b) Exercício profissional: História da Enfermagem, Legislação, Ética/Bioética;

c) Processo de investigação em saúde/enfermagem: Metodologia científica.

III - Assistência de Enfermagem:

a) Cuidado/cuidar em Enfermagem: avaliação do estado de saúde/doença do ser humano em todo seu ciclo vital e implementação das ações nos diversos níveis de atenção à saúde; sistematização da assistência de Enfermagem;

b) Cuidado/cuidar em Enfermagem: avaliação do estado de saúde/doença da coletividade e implementação das ações nos diversos níveis de atenção à saúde; sistematização da assistência de Enfermagem;

IV - Administração em Enfermagem:

a) Processo de trabalho em saúde/enfermagem;

b) Gerenciamento em saúde/enfermagem;

c) Biossegurança.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Enfermagem de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Enfermagem um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA