Portaria MEC nº 3.813 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Ciências Biológicas

.O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Ciências Biológicas, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.188, de 20 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Ciências Biológicas, terá por objetivos:

I - Contribuir para:

a) a avaliação dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido;

b) um diagnóstico do ensino de Ciências Biológicas e análise do processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do biólogo, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Ciências Biológicas;

d) a consolidação da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Ciências Biológicas.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Ciências Biológicas;

c) a discussão do papel do biólogo na sociedade brasileira;

d) a discussão do processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Ciências Biológicas;

e) o processo a auto-avaliação dos cursos de Ciências Biológicas;

f) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Ciências Biológicas;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional biólogo;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e o ambiente acadêmico dos cursos de Ciências Biológicas, adequando a formação do Biólogo às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Ciências Biológicas de 2003 tomará como referência o perfil de um profissional com postura científica e conhecimento que permitam observar, interpretar e avaliar, com uma visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza e que seja capaz de intervir nos processos biológicos e tecnológicos correlatos, com ética e compromisso com a conservação da biodiversidade; capaz de atuar em equipes multiprofissionais e com a comunidade; e que tenha consciência da importância da formação continuada e do seu papel como agente de transformação da realidade, compreendendo a Ciência como uma atividade social com potencialidades e limitações.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Ciências Biológicas de 2003 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso:

I - Habilidades gerais para:

a) integrar os conceitos e processos que caracterizam o conhecimento biológico;

b) compreender a Evolução como eixo integrador do conhecimento biológico;

c) argumentar e refletir criticamente;

d) identificar problemas e propor soluções pautadas na metodologia científica;

e) utilizar a linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário;

f) observar, interpretar, analisar e sintetizar dados e informações;

g) ler criticamente artigos técnico-científicos.

II - Habilidades específicas para:

a) analisar o desenvolvimento do conhecimento biológico em seus aspectos históricos e sociais;

b) inter-relacionar causa e efeito nos processos naturais e biológicos;

c) compreender e interpretar impactos do desenvolvimento científico e biotecnológico na sociedade e no meio ambiente;

d) diagnosticar (observar, sistematizar, analisar e avaliar) e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas;

e) comunicar-se adequadamente em situações e/ou processos educacionais que envolvam o conhecimento biológico.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Ciências Biológicas de 2003 serão:

a) Biologia da Célula: organização básica da célula procariótica e eucariótica; metabolismo e regulação; transmissão e expressão da informação genética; manipulação genética e biotecnologia;

b) Biologia dos Organismos: classificação e filogenia; desenvolvimento e diversidade estrutural e fisiológica;

c) Biologia das Comunidades: evolução - teorias e mecanismos; ecologia - fatores ecológicos; populações e comunidades; biodiversidade, conservação e manejo; saúde humana, educação e ambiente.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Ciências Biológicas de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Ciências Biológicas um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA