Portaria MEC nº 3.812 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Administração.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Administração, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.230 de 26 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Administração, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Administração com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) construção de uma série histórica de informações e dados quantitativos e qualitativos referentes ao desempenho e características dos graduandos, visando a um diagnóstico do ensino de Administração;

c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do graduando em Administração, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Administração;

d) expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de Administração.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) a discussão do papel do graduado em Administração na sociedade brasileira;

c) a discussão e reflexão sobre a avaliação do processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação em Administração;

d) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de graduação em Administração;

e) o processo de auto-avaliação dos cursos de Administração;

f) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Administração;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, articulando-os com seus processos de avaliação institucional, visando à melhoria da qualidade da formação do graduando em Administração;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Administração, adequando a formação do graduando em Administração às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Administração de 2003 tomará como referência o seguinte perfil do graduando: sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica, apto para:

a) atuar profissionalmente nas organizações, além de desenvolver atividades técnico-científicas próprias do administrador;

b) analisar criticamente as organizações, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformações;

c) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

d) atuar de forma empreendedora;

e) compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança;

f) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas no âmbito da Administração, com base em parâmetros relevantes para a sociedade e para a promoção da qualidade de vida da população.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Administração de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso

I - Competências e habilidades gerais de:

a) utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário nos documentos técnicos específicos, bem como nas relações interpessoais, de forma a auxiliar na interpretação da realidade das organizações;

b) operação com valores e formulações quantitativas e qualitativas, estabelecendo relações formais e causais entre fenômenos organizacionais;

c) raciocínio lógico e crítico na identificação e solução de problemas organizacionais;

d) apreensão, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos.

II - Habilidades específicas de:

a) interação criativa com os diferentes interesses e conflitos organizacionais e sociais;

b) compreensão do todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico, bem como de suas relações com o ambiente externo;

c) resolução de problemas e desafios organizacionais com flexibilidade e adaptabilidade;

d) hierarquização de atividades e programas, identificação e dimensionamento de riscos para tomada de decisões;

e) seleção de estratégias adequadas de ação, visando a atender interesses interpessoais, interorganizacionais e institucionais;

f) percepção e desenvolvimento de modelos inovadores de gestão;

g) adoção de procedimentos administrativos que contribuam para o alcance dos objetivos comuns da organização;

h) articulação do conhecimento sistematizado com a ação profissional.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Administração levarão em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais e os projetos pedagógicos em desenvolvimento. Para o Exame de 2003 as questões tomarão como referência os seguintes conteúdos:

a) Formação Básica e Instrumental: Contabilidade; Direito; Economia; Estatística; Matemática; Informática; Filosofia; Psicologia e Sociologia;

b) Formação Profissional: Teorias da Administração; Administração Mercadológica; Administração de Recursos Humanos; Administração Financeira e Orçamentária; Administração de Sistemas de Informação; Administração de Produção; Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais e Organização, Sistemas e Métodos;

c) Tópicos Emergentes: Ética e responsabilidade social e Ecologia e Meio Ambiente.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Administração de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 2 (duas) questões discursivas, do tipo estudo de caso.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Administração um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA