Portaria MEC nº 3.811 de 24/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002
Exame Nacional de Cursos - Engenharia Elétrica.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Engenharia Elétrica, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.159 de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Engenharia Elétrica, terá por objetivos:
I - Contribuir para a:
a) avaliação dos cursos de graduação em Engenharia Elétrica, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) análise do processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais com base em uma série histórica de informações e dados, quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Engenharia Elétrica;
c) identificação de necessidades, demandas e problemas na formação do Engenheiro Eletricista, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais, éticas e educacionais.
II - Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;
b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Engenharia Elétrica;
c) o processo de auto-avaliação dos cursos de Engenharia Elétrica;
d) a auto-avaliação dos graduandos em Engenharia Elétrica.
III - Estimular as instituições de educação superior a aprimorarem seus projetos pedagógicos na área de Engenharia Elétrica, sua infra-estrutura e os recursos humanos envolvidos.
Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Elétrica de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o seguinte perfil: sólida formação básica e profissional em Engenharia Elétrica; postura ética e humanística; visão crítica, global e atualizada do mundo; responsabilidade social e ambiental; consciência da importância da formação continuada e da promoção da qualidade; iniciativa; criatividade e liderança; espírito empreendedor; autonomia intelectual; e com capacidade para:
a) atuar em equipes interdisciplinares e multiprofissionais;
b) transmitir e registrar seu conhecimento e produção;
c) enfrentar novos desafios tecnológicos e sociais;
d) promover inovações, conceber, coordenar, supervisionar e implementar aplicações.
Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Elétrica de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:
I - Competências e habilidades gerais de:
a) domínio do padrão culto da língua portuguesa e utilização da linguagem com clareza, precisão e propriedade na comunicação;
b) leitura crítica de artigos técnico-científicos;
c) raciocínio lógico, análise e síntese;
d) identificação e solução de problemas;
e) organização, expressão e comunicação do pensamento, argumentação, persuasão e reflexão crítica;
f) administração de situações inéditas, não habituais e/ou inesperadas;
g) observação, interpretação e análise de dados e informações;
h) utilização de procedimentos de metodologia científica;
i) compreensão e expressão em pelo menos uma língua estrangeira.
II - Habilidades específicas para:
a) identificar, equacionar e solucionar problemas na área de Engenharia Elétrica, utilizando conhecimentos técnico-científicos, com propostas adequadas e eficientes;
b) demonstrar noção de ordem de grandeza na estimativa de dados e na avaliação de resultados;
c) criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos e sistemas;
d) resolver problemas concretos, promovendo abstrações, modelando casos reais e adequando-se a novas situações;
e) planejar, projetar, implementar e manter sistemas na área de Engenharia Elétrica, com soluções viáveis, técnica e economicamente competitivas;
f) ler e interpretar tabelas e gráficos;
g) expressar-se por meio de tabelas e gráficos.
Art. 4º Os conteúdos de referência para o Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Elétrica de 2003 serão:
I - Básicos: Matemática; Física; Química; Mecânica; Informática; Eletricidade; Fenômenos de Transporte; Administração; Humanidades e Ciências Sociais; Economia e Ciências do Ambiente.
II - Profissionalizantes: Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Eletromagnetismo; Eletrônica; Materiais Elétricos; Conversão de Energia; Modelagem; Análise e Simulação de Sistemas.
III - Específicos conforme a ênfase ou modalidade do curso:
a) Eletrotécnica - Geração; Transmissão e Distribuição de Energia; Análise de Sistemas de Potência; Instalações Elétricas; Máquinas Elétricas; Acionamentos Elétricos e Eletrônica Industrial, e Qualidade de Energia;
b) Eletrônica - Eletrônica Analógica; Eletrônica Digital; Dispositivos Semicondutores; Microeletrônica, Instrumentação Eletrônica e Processamento de Sinais;
c) Telecomunicações - Princípios de Comunicações; Propagação; Antenas; Microondas; Sistemas de Comunicações; Redes de Comunicações; Telefonia e Comunicação de Dados.
d) Computação - Algoritmos e Estruturas de Dados; Fundamentos de Telemática; Arquitetura de Computadores; Organização de Sistemas Digitais; Microcomputadores; Sistemas Operacionais; Compiladores; Software Básico; Bancos de Dados; Linguagens e Técnicas de Programação; Paradigmas de Programação; Engenharia de Software; Sistemas de Informação; Redes de Computadores e Protocolos de Comunicação;
e) Automação e Controle - Controle de Processos; Automação de Sistemas; Instrumentação; Informática Industrial; Sistemas de Produção; Desenvolvimento; Estruturação; Integração e Avaliação de Sistemas.
Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Elétrica de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por questões discursivas e constará de duas partes: a primeira, com 5 (cinco) questões comuns a todos os graduandos, abrangerá conteúdos básicos e profissionalizantes; a segunda, apresentará 15 (quinze) questões relativas aos conteúdos específicos, das quais o graduando escolherá 3 (três) quaisquer para responder.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Elétrica um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA