Portaria MEC nº 3.810 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Engenharia Mecânica.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Engenharia Mecânica, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.171 de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Engenharia Mecânica, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Engenharia Mecânica, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) análise do processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais, a partir do levantamento de dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários;

c) identificação de necessidades do processo de formação do Engenheiro Mecânico, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais em Engenharia.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, do desempenho relativo dos cursos de Engenharia Mecânica;

c) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Engenharia Mecânica;

d) o processo de auto-avaliação dos cursos de Engenharia Mecânica e a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Engenharia Mecânica;

b) o aprimoramento de seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional de Engenharia Mecânica;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Engenharia Mecânica.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Mecânica de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com sólida formação em Engenharia Mecânica e formação humanista; postura ética, crítica e reflexiva; visão gerencial, sistêmica e holística; espírito empreendedor e pró-ativo; consciência da importância da formação continuada; autonomia intelectual; consciência de seu papel como agente de transformação da sociedade; e apto para:

a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

b) absorver e desenvolver novas tecnologias;

c) atuar criativamente na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, em atendimento às demandas da sociedade.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Mecânica de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:

I - Competências e habilidades gerais de:

a) argumentação e síntese, aliada à compreensão e expressão em língua portuguesa;

b) assimilação e aplicação de novos conhecimentos;

c) raciocínio espacial, lógico e matemático;

d) raciocínio crítico na identificação e solução de problemas;

e) observação, interpretação e análise de dados e informações;

f) utilização do método científico e conhecimento tecnológico para a prática da profissão;

g) leitura e interpretação de textos técnico-científicos;

h) pesquisa, extração de resultados, análise e elaboração de conclusões, propondo soluções para problemas de Engenharia Mecânica.

I - Habilidades específicas para:

a) selecionar materiais, métodos e processos, levando em conta aspectos técnicos, éticos, sociais e ambientais;

b) aplicar princípios científicos e conhecimentos tecnológicos a problemas práticos e abertos de Engenharia Mecânica;

c) demonstrar noção de ordem de grandeza na estimativa de dados e na avaliação de resultados;

d) esboçar, ler e interpretar desenhos, gráficos e imagens;

e) sintetizar informações e desenvolver modelos para a solução de problemas de Engenharia Mecânica;

f) utilizar tecnologias e recursos adequados para o exercício da Engenharia Mecânica;

g) planejar, realizar análise de custo/benefício e tomar decisões, levando em conta cenários conjunturais.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Mecânica de 2003 serão:

I - Formação Básica:

a) Matemática e Estatística

b) Física

c) Química

d) Informática e Computação

e) Desenho Técnico e Expressão Gráfica

f) Eletrotécnica e Eletrônica

g) Ciências Humanas

h) Ciências Sociais

i) Administração

j) Economia

k) Ciências Ambientais

II - Formação Profissional, dividida em três áreas, em cada uma das quais se inclui Métodos Numéricos:

a) Sistemas Mecânicos: Resistência dos Materiais e Mecânica dos Sólidos; Elementos de Máquinas; Mecanismos e Dinâmica de Máquinas; Vibrações; Lubrificação e Manutenção Mecânica.

b) Materiais e Processos de Fabricação Mecânica: Ciência e Tecnologia dos Materiais; Tecnologia Mecânica; Processos Mecânicos e Metalúrgicos de Fabricação e Automação da Manufatura.

c) Termociências: Termodinâmica; Mecânica dos Fluídos; Transferência de Calor; Sistemas Térmicos; Sistemas Fluidomecânicos e Máquinas de Fluxo.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Mecânica de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 10 (dez) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Mecânica um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA