Portaria SUBF nº 381 DE 08/01/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2025
Divulga a concessão de regime de diferimento previsto no Decreto Nº 46781/2019.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/079/504/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto n.º 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: HEMAFARMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 85.872.400
CNPJ: 30.332.829/0001-52
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS