Portaria SEDURB nº 381 DE 26/08/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 set 2014
Regulamenta o aumento de Assentos nos ônibus que fazem as Linhas de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com a Lei nº 7.116 , de 25 de março de 2011, conforme delegação de atribuições feita pelo Conselho Estadual de Transporte - CET, nos termos da reunião realizada aos vinte e quatro dia do mês de Setembro de dois mil e quatorze;
Considerando a necessidade de atender a demanda de passageiros das linhas do sistema intermunicipal que fazem o Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de Sergipe.
Autoriza:
Art. 1º Que os veículos que realizam o Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros possam contar com 40 (quarenta) lugares/assentos, a fim de evitar o excesso de passageiros.
Art. 2º Essa Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê - se ciência, cumpra-se, publique-se.
Carlos Fernandes de Melo Neto
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano