Portaria IN nº 381 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Descontinua a publicação do Diário da Justiça, editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, ISSN nº 1415-1588 (versão impressa) e ISSN nº 1677-7018 (versão eletrônica em formato pdf), a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, do anexo ao Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002 , combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002 , e o art. 58 da Portaria nº 268, de 05 de outubro de 2009 , e

Considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 ;

Considerando as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos;

Considerando as condições técnicas e custos operacionais para a edição e distribuição do Diário da Justiça;

Considerando as tiragens diárias do Diário da Justiça que contribuem para o elevado custo das edições;

Considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria nº 268, de 05 de outubro de 2009 ; e,

Considerando que não haverá prejuízo à publicidade dos atos que requeiram publicação em jornal oficial, uma vez que os mesmos serão publicados, de acordo com a sua natureza, nas Seções do Diário Oficial da União,

Resolve:

Art. 1º Descontinuar a publicação do Diário da Justiça, editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, ISSN nº 1415-1588 (versão impressa) e ISSN nº 1677-7018 (versão eletrônica em formato pdf), a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.

Art. 3º As consultas ao conteúdo das edições do Diário da Justiça publicadas pela Imprensa Nacional continuarão disponíveis, gratuitamente, no portal do Órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.

Art. 4º Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA