Portaria SF nº 381 de 31/12/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 dez 2008
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de janeiro de 2009 é de 1,07226511% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de janeiro de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado | |
2 | 1,96828586 | |
3 | 2,93679563 | |
4 | 3,89503057 | |
5 | 4,84309970 | |
6 | 5,78111087 | |
7 | 6,70917077 | |
8 | 7,62738498 | |
9 | 8,53585796 | |
10 | 9,43469304 | |
11 | 10,32399247 | |
12 | 11,20385741 | |
13 | 12,07438796 | |
14 | 12,93568315 | |
15 | 13,78784094 | |
16 | 14,63095828 | |
17 | 15,46513107 | |
18 | 16,29045422 | |
Portaria SF-381/2008 |