Portaria SF nº 381 de 31/12/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 dez 2008

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de janeiro de 2009 é de 1,07226511% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de janeiro de 2009, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96828586
3
2,93679563
4
3,89503057
5
4,84309970
6
5,78111087
7
6,70917077
8
7,62738498
9
8,53585796
10
9,43469304
11
10,32399247
12
11,20385741
13
12,07438796
14
12,93568315
15
13,78784094
16
14,63095828
17
15,46513107
18
16,29045422
Portaria SF-381/2008