Portaria SAF nº 381 de 29/08/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2008

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/011008/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 desta mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.2
Raiz CNPJ
Razão Social
04023261
NC ENERGIA S/A
07393256
DIFERENCIAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
28610236
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE ARARUAMA LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IRF atual de cada uma das empresas relacionadas nesta Portaria, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa á IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2008

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização