Portaria MCT nº 381 de 15/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2005
Institui no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE, e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 563, de 5 de junho de 1992, revogado pelo art. 11 do Decreto 2.119, de 13 de janeiro de 1997, e
Considerando a assinatura do Acordo de Empréstimo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado a promover a implementação do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE, através de um conjunto de ações, objetivos e políticas em apoio ao desenvolvimento sustentável, favorecendo o acúmulo de capital e ganhos de produtividade no Brasil, especialmente com a finalidade de reduzir os custos logísticos, valorizando o ambiente de negócios, a melhoria da eficiência, o acesso e a solidez do setor financeiro e o aumento do progresso e da inovação tecnológica no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, dentre outras entidades do governo federal beneficiárias;
Considerando constituir compromisso deste Ministério estabelecer e manter, durante a execução do Projeto, dentro de sua estrutura institucional, Unidade de Coordenação do PACE, com o objetivo de coordenar e gerenciar a realização das suas responsabilidades, descritas na Parte I do Anexo 2 (Descrição do Projeto) do mencionado Acordo de Empréstimo;
Considerando, ainda, segundo o disposto no subitem "ii" da letra c do Artigo III (Execução do Projeto) do Acordo de Empréstimo, caberá à Unidade de Coordenação do MCT manter arranjos considerados satisfatórios pelo Banco, durante a execução do Projeto, com uma unidade que tenha capacidade considerada satisfatória pelo Banco, com a finalidade de ajudar cada uma das referidas unidades com as aquisições de bens e serviços, nos termos dos componentes respectivos do Projeto, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Assessoria de Captação de Recursos - ASCAP da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE.
Art. 2º A execução das atividades administrativas e financeiras do Programa de Apoio ao Crescimento Econômico Eqütativo e Sustentável - PACE, será de responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, com gerenciamento da Assessoria de Captação de Recursos - ASCAP.
Art. 3º A UCP de que trata o art. 1º desta Portaria coordenará a implementação das ações de competência deste Ministério incluídas no PACE e terá as seguintes atribuições:
I - supervisionar cada Secretaria/Agência/Departamento e Instituições Parceiras, diretamente responsáveis por componente do Projeto na preparação e elaboração de Termos de Referência (TRs) para o desenvolvimento de suas atividades;
II - gerenciar a execução financeira do projeto, envolvendo os departamentos relevantes das entidades, incluindo a prestação de contas do projeto e elaboração dos relatórios financeiros do projeto;
III - assegurar a realização das licitações dos bens e serviços de consultoria necessários ao projeto, através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, ou envolvendo os departamentos relevantes das entidades, conforme o caso;
IV - revisar e aprovar todos os contratos financiados pelo projeto;
V - garantir os pagamentos dos contratos financiados no projeto, através do PNUD ou envolvendo os departamentos responsáveis das entidades, conforme o caso;
VI - manter os registros administrativos e financeiros do projeto e as informações sobre licitações;
VII - elaborar e submeter ao Banco, trimestralmente, informações sobre o projeto e relatórios de monitoramento financeiro, de acordo com o formato estabelecido no manual operacional do projeto;
VIII - elaborar e submeter Demonstrações de Despesas (SOEs) e Relatórios Sumários (SSs) ao Banco;
IX - monitorar a implementação e os prazos do projeto;
X - prestar apoio aos auditores externos independentes;
XI - elaborar a solicitação anual de orçamento para financiamento do projeto;
XII - supervisionar o PNUD na aquisição e contratação dos bens e serviços de consultoria necessários;
XIII - autorizar os pagamentos que o PNUD fará aos fornecedores e consultores;
XIV - analisar o acompanhamento técnico-financeiro do projeto;
XV - analisar todas as informações recebidas, relativas ao programa e consolidá-las em formato de relatório de progresso;
XVI - realizar juntamente com os demais envolvidos as revisões anuais, caso necessárias, do PACE;
XVII - participar de reuniões e eventos relacionados às atividades do projeto;
XVIII - participar do acompanhamento, monitoramento e avaliação técnica do PACE.
Art. 4º A UCP/MCT será composta por:
I - um Coordenador de Programa do Ministério da Ciência e Tecnologia, cujas atribuições serão exercidas pelo Chefe da Assessoria de Captação de Recursos;
II - um Coordenador de Programa substituto do Ministério da Ciência e Tecnologia, cujas atribuições serão exercidas pelo Assessor Técnico da Assessoria de Captação de Recursos;
III - dois técnicos servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia no apoio técnico;
IV - dois técnicos especialistas da área administrativa e financeira com conhecimentos na aplicação dos procedimentos e normas do agente financiador BIRD, em aquisições e contratações de serviços especializados de consultoria no apoio administrativo e financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS