Portaria DNPM nº 381 de 18/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2003
Institui o Boletim Interno do DNPM - BI, visando a publicidade dos atos relacionados à gestão da Autarquia.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, e a Portaria nº 385, de 13 de agosto de 2003, publicada no DOU de 14 seguinte, resolve:
Art. 1º Instituir o Boletim Interno do DNPM - BI, visando a publicidade dos atos relacionados à gestão da Autarquia, ficando a sua edição sob a responsabilidade da Diretoria de Administração Geral.
Art. 2º O Boletim Interno do DNPM será quinzenal, sendo as edições ordinárias publicadas na segunda e na última semanas do respectivo mês.
Parágrafo único. Para atender necessidades da Autarquia, a critério do Diretor-Geral, poderá haver edições extraordinárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 13, de 1º de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 1995, Seção 1, pág. 11670.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY