Portaria MEC nº 3.809 de 24/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002
Exame Nacional de Cursos - Fonoaudiologia.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Fonoaudiologia, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.030, de 6 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Fonoaudiologia, terá por objetivos:
I - Contribuir para:
a) a avaliação dos cursos de graduação em Fonoaudiologia, visando a subsidiar ações de melhoria da qualidade de ensino, por meio da verificação do conhecimento construído pelo graduando em Fonoaudiologia necessário para o exercício da profissão e da cidadania;
b) o levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio de prova escrita e questionários, visando à construção de uma série histórica para um diagnóstico do ensino de Fonoaudiologia;
c) a análise das necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Fonoaudiólogo, considerando-se a realidade social, econômica, política e cultural, e preceitos éticos, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Fonoaudiologia;
d) a ampliação e consolidação da cultura de avaliação, propiciando a construção de indicadores de qualidade da formação do fonoaudiólogo.
II - Oferecer subsídios para:
a) a discussão do compromisso do profissional fonoaudiólogo com a sociedade brasileira;
b) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;
c) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Fonoaudiologia;
d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Fonoaudiologia;
e) o processo de auto-avaliação dos cursos de Fonoaudiologia;
f) a auto-avaliação dos graduandos.
III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:
a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Fonoaudiologia;
b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional fonoaudiólogo;
c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Fonoaudiologia, adequando a formação do fonoaudiólogo às necessidades da sociedade brasileira.
Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Fonoaudiologia de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional generalista, da área da saúde; com formação humanística, ético-filosófica, crítico-reflexiva e sólida formação teórico-científica, em consonância com princípios e valores que regem o exercício profissional, nos campos clínico-terapêutico e da promoção da saúde; com autonomia pessoal, intelectual e consciência da importância da formação continuada e do seu compromisso como agente de transformação da realidade social; estando apto a:
a) apreender a amplitude e a complexidade que envolve o fazer clínico e demais ações fonoaudiológicas;
b) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas do âmbito da Fonoaudiologia, com base em parâmetros relevantes da realidade social, política, econômica e cultural;
c) atuar inter, multi e transdisciplinarmente;
d) desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
e) assumir posições de liderança em equipes de saúde e gerenciar serviços, programas e projetos, no âmbito da saúde pública, privada e do terceiro setor;
f) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, promover e aplicar inovações tecnológicas no campo da Fonoaudiologia.
Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Fonoaudiologia de 2003 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso:
I - Competências e habilidades gerais de:
a) domínio do padrão culto da língua portuguesa: utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
b) organização, expressão e comunicação do pensamento;
c) argumentação e reflexão crítica;
d) domínio de métodos e técnicas de avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica;
e) raciocínio clínico;
f) administração de situações novas, desconhecidas e inesperadas;
g) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;
h) elaboração e implementação de projetos de investigação e prestação de serviços no campo fonoaudiológico;
i) intervenção nos processos do campo fonoaudiológico, considerando os determinantes biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos;
j) compreensão, análise e resolução de situações-problema no campo fonoaudiológico;
k) utilização de procedimentos de metodologia científica.
II - Habilidades específicas para:
a) analisar a constituição humana nas diferentes fases da vida, como condição para a compreensão da gênese e da evolução e das alterações fonoaudiológicas;
b) avaliar e diagnosticar os distúrbios da audição, voz, fala, fluência, linguagem (oral e escrita) e sistema mio-funcional, orofacial, cervical e da deglutição, verificando a necessidade de avaliações complementares;
c) analisar o processo clínico do paciente e elaborar plano terapêutico adequado e estabelecer conduta de orientação e encaminhamento dos casos que necessitarem;
d) estabelecer prognóstico de alterações fonoaudiológicas e procedimentos de reavaliação clínica;
e) estabelecer procedimentos de aprimoramento dos padrões da audição, voz, fala e linguagem;
f) identificar os determinantes de alterações fonoaudiológicas relacionados às condições de vida e trabalho, visando à redução de riscos e de instalação de danos e à intervenção fonoaudiológica;
g) promover e realizar o acompanhamento individual e/ou coletivo do desenvolvimento da audição, voz, fala, fluência, linguagem (oral e escrita) e sistema mio-funcional, orofacial, cervical e da deglutição, na perspectiva da vigilância e intervenção;
h) propor, desenvolver e avaliar projetos de intervenção fonoaudiológica;
i) utilizar metodologia científica para investigar questões e selecionar métodos e procedimentos pertinentes ao campo fonoaudiológico.
Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Fonoaudiologia de 2003 serão:
a) processos biológicos normais e alterados, estruturas e funções de órgãos e sistemas, relacionados ao campo fonoaudiológico;
b) processos psico-sócio-culturais, lingüísticos e educacionais que auxiliam a compreensão da origem e desenvolvimento de alterações fonoaudiológicas;
c) princípios, métodos e procedimentos científicos de investigação clínica e epidemiológica;
d) ontogênese e desenvolvimento da audição, voz, fala, linguagem (oral e escrita) e do sistema estomatognático;
e) princípios, métodos e procedimentos de avaliação, diagnóstico e tratamento das alterações da audição, voz, fala, fluência, linguagem (oral e escrita) e sistema mio-funcional, orofacial, cervical e da deglutição;
f) fundamentos teóricos de concepções de linguagem que orientam diferentes propostas de diagnóstico e terapia fonoaudiológica;
g) fundamentos e procedimentos para a utilização de recursos tecnológicos em Fonoaudiologia;
h) políticas públicas, métodos e técnicas de intervenção nos diferentes níveis de atenção à saúde em Fonoaudiologia.
Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Fonoaudiologia de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 4 (quatro) questões discursivas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Fonoaudiologia um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA