Portaria MEC nº 3.804 de 24/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002
Exame Nacional de Cursos - Engenharia Civil.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Engenharia Civil, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3233, de 26 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Engenharia Civil, terá por objetivos:
I - Contribuir para a:
a) avaliação dos cursos de graduação em Engenharia Civil, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) análise do processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais a partir da construção de uma série histórica de dados e informações, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários;
c) identificação de necessidades e problemas do processo de formação do Engenheiro Civil, considerando-se os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia;
d) consolidação da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Engenharia Civil.
II - Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;
b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Engenharia Civil;
c) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Engenharia Civil;
d) o processo de auto-avaliação dos cursos de Engenharia Civil;
e) a auto-avaliação dos graduandos.
III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:
a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Engenharia Civil;
b) avaliação e aprimoramento de seus projetos pedagógicos.
Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional generalista com formação teórico-prática e técnico-científica em Engenharia Civil e formação humanista; postura ética; responsabilidade social; visão crítica, sistêmica e atualizada do mundo; consciência da importância da formação continuada, do seu papel como agente de transformação da realidade social e de sua responsabilidade para com o meio-ambiente; iniciativa; criatividade; liderança; espírito empreendedor; autonomia intelectual; e apto para:
a) atuar em equipe multidisciplinar e multiprofissional;
b) desenvolver ações para a melhoria das condições de vida da população;
c) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas no âmbito da Engenharia Civil;
d) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos;
e) promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para a Engenharia Civil.
Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:
I - Competências e habilidades gerais de:
a) domínio do padrão culto da língua portuguesa;
b) utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
c) organização, expressão e comunicação do pensamento;
d) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;
e) administração de situações novas, desconhecidas e inesperadas;
f) observação, interpretação e análise de dados e informações;
g) utilização dos recursos de informática necessários para o exercício profissional;
h) leitura crítica de artigos técnico-científicos;
i) conhecimento de termos técnicos usuais da língua inglesa na área de Engenharia Civil.
II - Habilidades específicas para:
a) perceber e representar o espaço em suas dimensões, utilizando os meios disponíveis;
b) equacionar e resolver problemas numéricos;
c) esboçar, ler e interpretar desenhos, gráficos e imagens;
d) construir modelos matemáticos e físicos a partir de informações disponíveis;
e) analisar criticamente os modelos empregados no estudo das questões de Engenharia Civil;
f) formular e avaliar problemas de Engenharia Civil e conceber soluções técnica e economicamente adequadas;
g) interpretar, elaborar e executar projetos de Engenharia Civil;
h) gerenciar e operar sistemas de Engenharia Civil.
Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil de 2003 serão:
a) Matemática;
b) Física;
c) Química;
d) Informática;
e) Expressão Gráfica;
f) Mecânica dos Sólidos (Resistência dos Materiais);
g) Eletricidade Aplicada;
h) Fenômenos de Transporte;
i) Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania;
j) Economia;
k) Administração;
l) Ciências do ambiente;
m) Topografia;
n) Mecânica Aplicada;
o) Teoria das Estruturas;
p) Geotecnia (Mecânica dos Solos);
q) Hidráulica, Hidrologia Aplicada e Saneamento Básico;
r) Materiais de Construção Civil;
s) Construção Civil;
t) Estradas;
u) Sistemas Estruturais (Estruturas Usuais de Concreto Armado);
v) Sistemas Estruturais (Estruturas Usuais de Aço e Madeira);
x) Transporte e Logística;
z) Fundações e Obras de Terra.
Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por questões discursivas e constará de duas partes: a primeira, com 08 (oito) questões comuns a todos os graduandos, podendo abranger exclusivamente os conteúdos de "a" a "u". A Segunda parte apresentará 04 (quatro) questões das quais o graduando deverá escolher 02 (duas) quaisquer para responder e poderá abranger conteúdos de "a" a "x".
Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Engenharia Civil um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA