Portaria MEC nº 3.803 de 24/12/2002

Norma Federal

Exame Nacional de Cursos - Pedagogia.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995 , e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Pedagogia, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3162 de treze de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Pedagogia, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Pedagogia, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, com base na identificação de saberes, capacidades e competências esperados dos graduandos para o exercício da profissão e da cidadania;

b) identificação de tendências predominantes nos modelos de formação e organização curricular dos cursos;

c) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Pedagogia, nas suas diferentes habilitações;

d) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do licenciando em Pedagogia, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

II - Oferecer, a partir de análises qualitativas dos dados obtidos, promovidas pelo Inep, subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Pedagogia;

c) a discussão dos diferentes perfis de profissionais da educação na sociedade brasileira;

d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Pedagogia;

e) o processo de auto-avaliação dos cursos de Pedagogia.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Pedagogia;

b) a avaliação e aprimoramento de seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional da Educação, por meio dos dados e informações fornecidos;

c) o aprimoramento das condições dos processos de ensino e aprendizagem e dos processos de gestão dos cursos de Pedagogia.

Art. 2º Considerando que o graduando em Pedagogia deverá estar habilitado a exercer atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais: docência na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental regular e de jovens e adultos e nas disciplinas de formação pedagógica em nível médio; planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, escolas e outros espaços educativos; produção e difusão do conhecimento no campo educacional; o Exame Nacional dos Cursos de Pedagogia de 2002 tomará como referência o perfil de um graduando que deverá estar apto para:

a) compreender os vários domínios do conhecimento pedagógico e os conteúdos disciplinares específicos e respectivas metodologias, numa perspectiva de formação contínua e auto-aperfeiçoamento;

b) participar na implementação de projetos educativos que contemplem a diversidade e as inter-relações das distintas esferas do social: cultural, ética, estética, científica e tecnológica;

c) mobilizar e integrar conhecimentos, capacidades e tecnologias para intervir efetivamente em situações pedagógicas concretas;

d) articular, mediante práticas participativas, recursos humanos, metodológicos, técnicos e operativos, inclusive em equipes interdisciplinares e multiprofissionais;

e) investigar situações educativas, sabendo mapear contextos e problemas, captar e analisar as contradições, argumentar e produzir conhecimentos;

f) atuar ética e profissionalmente, com responsabilidade social para a construção de uma sociedade includente, justa e solidária.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Pedagogia de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:

I - Saberes e competências gerais:

a) organizar, expressar e comunicar o pensamento com clareza, precisão, propriedade e fluência verbal, observando a norma-padrão da língua portuguesa;

b) lidar com situações novas, desconhecidas e inesperadas;

c) observar, interpretar e analisar dados e informações;

d) raciocinar, argumentar e refletir criticamente;

e) utilizar procedimentos de investigação científica.

II - Saberes pedagógicos amplos:

a) conhecer a realidade em que se inserem os processos educativos e desenvolver formas de intervenção, com base na compreensão dos aspectos filosóficos, sociais, históricos, econômicos, políticos e culturais que a configuram e a condicionam;

b) conhecer e avaliar as concepções filosóficas e pedagógicas das políticas educacionais e seus processos de implementação, especialmente no que se refere a educação infantil, séries iniciais do ensino fundamental, educação de jovens e adultos e formação de professores;

c) compreender o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos, inseridos em seus contextos culturais e sociais, considerando as dimensões cognitivas, afetivas, éticas e estéticas;

d) articular as teorias pedagógicas e curriculares no processo ação - reflexão, envolvendo a docência, a elaboração e avaliação de projetos pedagógicos e o desenvolvimento da organização e gestão do trabalho educativo.

III - Saberes pedagógico-didáticos:

a) participar da formulação, discussão, implementação e avaliação do projeto pedagógico-curricular da escola;

b) planejar, organizar, realizar, gerir e avaliar o trabalho pedagógico escolar e não-escolar, a partir do entendimento da dinâmica institucional e seus processos organizativos;

c) planejar, organizar, realizar, gerir e avaliar situações de ensino e aprendizagem, de modo a adequar objetivos, conteúdos e metodologias específicos das diferentes áreas à diversidade dos alunos e à promoção da qualidade da educação;

d) incorporar as tecnologias de informação e comunicação ao planejamento e às praticas educativas;

e) analisar situações educativas e de ensino e realizar pesquisas, de modo a produzir conhecimentos teóricos e práticos.

IV - Saberes das áreas específicas:

a) conhecer e articular conteúdos e metodologias específicas das áreas de conhecimento envolvidas nos diferentes âmbitos de formação e atuação profissional.

b) proceder à seleção e organização de conteúdos, de modo a converter o conhecimento científico em conhecimento curricular, considerando contextos socioculturais e capacidades cognitivas e afetivas dos alunos.

c) promover a articulação e integração entre saberes e processos investigativos dos diversos campos do conhecimento, visando à formação do cidadão.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Pedagogia de 2003 serão:

I - Conteúdos de formação geral:

a) Filosofia da Educação;

b) História da Educação;

c) Sociologia da Educação;

d) Psicologia da Educação (aprendizagem e desenvolvimento);

e) Teorias pedagógicas;

f) Organização e gestão da escola/Projeto pedagógico;

g) Currículo (teoria e prática);

h) Didática e práticas de ensino;

i) Avaliação educacional;

j) Organização da Educação brasileira/Legislação educacional/Políticas educacionais;

k) Pesquisa educacional;

l) Tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas;

II - Conteúdos específicos para docência:

a) Conteúdos e metodologias específicas de: Educação Infantil; Alfabetização; Língua Portuguesa e Literatura Infanto-juvenil; Matemática; Ciências; Geografia; História; Arte-educação; Motricidade humana;

b) Temas transversais;

III - Conteúdos específicos para gestão escolar e de outros espaços educativos

a) Coordenação, elaboração e avaliação do projeto pedagógico;

b) Organização, desenvolvimento e avaliação do currículo;

c) Coordenação, avaliação e apoio pedagógico aos processos de ensino e de aprendizagem;

d) Organização e práticas de gestão na escola e em outros espaços educativos;

e) Relação escola-comunidade e movimentos sociais;

f) Investigação e produção de conhecimento pedagógico.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Pedagogia de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de 3 (três) partes: a primeira constará de 30 (trina) questões de múltipla escolha, comuns a todos os graduandos; a segunda apresentará 10 (dez) questões de múltipla escolha, específicas para Docência ou para Gestão escolar e de outros espaços educativos; e a terceira será composta de 5 (cinco) questões discursivas, dentre as quais o graduando escolherá 2 (duas) quaisquer para responder, fundamentando suas argumentações.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Pedagogia um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA