Portaria MEC nº 3.802 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Exame Nacional de Cursos - Química.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Química, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3183, de 22 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Química, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Química, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de graduação em Química;

c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do químico, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas culturais e éticas, como expressam as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Química.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Química;

c) a discussão do papel do curso de graduação na formação do profissional de Química;

d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Química;

e) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Química;

b) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação em Química.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Química de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com formação técnico-científica, em Química, e humanística; postura ética e responsabilidade social; visão crítica dos problemas e consciência da importância do seu papel como agente de transformação da realidade social e de sua responsabilidade para com o meio-ambiente; iniciativa; criatividade; liderança e espírito empreendedor; capacidade de atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional e autonomia intelectual.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Química de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:

I - Habilidades gerais para:

a) organizar, expressar e comunicar o pensamento;

b) utilizar raciocínio lógico e crítico na identificação e solução de problemas;

c) refletir e argumentar;

d) lidar com situações novas;

e) observar, interpretar e analisar dados e informações;

f) utilizar recursos técnicos e científicos necessários para o exercício profissional;

g) ler criticamente a literatura profissional.

II - Habilidades específicas para:

a) aplicar os conhecimentos dos fundamentos básicos de Química na resolução de situações-problema;

b) aplicar conceitos fundamentais e técnicas no planejamento e execução de experimentos;

c) operar equipamentos e manipular reagentes e resíduos químicos, com segurança, em laboratório e indústria;

d) adaptar, desenvolver e utilizar métodos pedagógicos em seu ambiente de trabalho;

e) aplicar princípios, conceitos e procedimentos de gestão e administração no exercício profissional;

f) buscar e organizar as informações necessárias para equacionar um problema e propor soluções;

g) avaliar riscos e benefícios da aplicação da Química em questões ambientais e sociais;

h) interpretar textos técnicos em línguas estrangeiras.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Química de 2003 são:

I - Conteúdos Gerais: Operações básicas de laboratório no contexto de experimentos, envolvendo a preparação e a caracterização de substâncias; Ligações químicas e forças intermoleculares; Análise química: princípios gerais de caracterização e quantificação (Volumetria, Gravimetria, Potenciometria, Eletroforese, UV-VIS, IV, RMN de 1H e 13C); Termodinâmica: termodinâmica clássica, termoquímica e equilíbrio de fases; Cinética química e catálise, inclusive a enzimática; Ácidos e bases; Equilíbrio químico; Metodologia de análise: amostragem, tratamento da amostra, tratamento dos dados (avaliação e interpretação de resultados); Estrutura atômica e molecular; Eletroquímica: princípios gerais e principais aplicações; Macromoléculas naturais e sintéticas; Substâncias simples e compostas: ocorrência, propriedades, obtenção e aplicações; Biomoléculas: estrutura, biossíntese e metabolismo; Química ambiental: produção, tratamento, aproveitamento e descarte de resíduos; uso racional de produtos químicos; Periodicidade dos elementos químicos;Teoria cinética dos gases; Cromatografia: princípios gerais e principais aplicações (Cromatografia plana e em coluna, Cromatografia gasosa); Mecanismos de reação; Sólidos: parâmetros reticulares e estrutura cristalina; Materiais: estrutura e principais aplicações (argilas, vidros, compósitos e ligas metálicas);

II - Conteúdos específicos para a Licenciatura: a utilização da História da Química no ensino; principais tendências no ensino de Química a partir da década de cinqüenta; papel da experimentação no ensino de Química; concepções baseadas no senso comum e saber popular, relacionadas com o ensino de Química; o cotidiano no ensino de Química; estratégias didáticas mais comumente usadas no ensino de Química: análise crítica; a avaliação no processo ensino-aprendizagem em Química; o livro didático no ensino de Química: uma análise crítica; o papel dos materiais paradidáticos na contextualização e interdisciplinariedade no ensino de Química; estratégias para o ensino de modelos em Química;

III - Conteúdos específicos para o Bacharelado: Espectrometria de massas e análise térmica; Cromatografia líquida de alta eficiência; Compostos de coordenação e compostos organometálicos; RMN de 13C em duas dimensões; Teoria dos orbitais moleculares; Absorção atômica; Purificação e caracterização de biomoléculas; Quimiometria;

IV - Conteúdos específicos para a área de Tecnologia: Operações unitárias da indústria química; Processos da indústria química; Higiene e segurança industrial: controle do ambiente interno e avaliação do impacto e tratamento de rejeitos; Economia e organização industrial; Biotecnologia: uso de microorganismos e biomoléculas na produção de compostos químicos.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Química de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 questões de múltipla escolha, comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos gerais; 3 questões discursivas, a serem escolhidas dentre 4, distintas para os graduandos do Bacharelado, da Licenciatura e da Área Tecnológica, abordando os conteúdos específicos.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Química um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA"