Portaria SUFIS nº 380 DE 01/07/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 311 a 317, com a seguinte redação:

311 MPT Fios e Cabos Especiais S. A. 74.531.997/0005-76
312 Mundial Dist. de Prod De Consumo Ltda. 12.744.404/0005-00
313 Alutal Controles Industriais Ltda. 07.092.005/0002-11
314 Unifi do Brasil Ltda.  03.013.973/0003-15
315 Tecmar Industrial Química Ltda. 09.500.070/0001-83
316 Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda. 40.331.350/0001-55
317 Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda. 40.331.350/0006-60

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel

Superintendente de Fiscalização, em exercício