Portaria SUFIS nº 380 DE 01/07/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 311 a 317, com a seguinte redação:
“
311 | MPT Fios e Cabos Especiais S. A. | 74.531.997/0005-76 |
312 | Mundial Dist. de Prod De Consumo Ltda. | 12.744.404/0005-00 |
313 | Alutal Controles Industriais Ltda. | 07.092.005/0002-11 |
314 | Unifi do Brasil Ltda. | 03.013.973/0003-15 |
315 | Tecmar Industrial Química Ltda. | 09.500.070/0001-83 |
316 | Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda. | 40.331.350/0001-55 |
317 | Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda. | 40.331.350/0006-60 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização, em exercício