Portaria MJ nº 380 de 24/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012

Dispõe sobre a continuidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Mato Grosso do Sul em apoio ao Departamento de Polícia Federal em terras indígenas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Departamento da Polícia Federal através do Senhor Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a manutenção da ordem pública em terras indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul, pontualmente no município de Dourados-MS, conforme solicitação contida no Ofício nº 019/2012 - DICOR/DPF, datado de 16 de fevereiro de 2012,

Resolve:

Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 178/2010, por mais 90 (noventa) dias, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, sob as seguintes orientações:

Art. 1º Os policiais da Força Nacional atuarão em apoio a Polícia Federal, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, na região do município de Dourados/MS, visando à diminuição dos índices de violência contra a comunidade indígena;

Art. 2º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007 , bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de vencimento da portaria anterior.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO