Portaria GABIN nº 380 de 21/07/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2011
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 27.283 de 2011, para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas que destinem mercadorias a órgãos da Administração Pública.
O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, em exercício, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 27.283, de 30 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 27.283, de 30 de março de 2011, para inicio da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas que destinem mercadorias a órgãos da Administração Pública envolvendo recursos financeiros no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 21 DE JULHO DE 2011.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício