Portaria SAF nº 380 de 29/08/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2008
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003, e, em decorrência do apurado através do Processo nº E-04/000414/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente a razão social MAX INFORMÁTICA LTDA., Inscrição Estadual nº 77.505.741 e CNPJ/MF 05.400.762/0001-07, com endereço na Rua Rui Barbosa, nº 383, loja 203, Centro, Itaperuna, Rio de Janeiro, CEP 28.300-000, emitidos após a data de sua suspensão, em 28.02.2007 pelo Processo nº E-04/000414/2008, emitidas com infrigência aos incisos III e IX do art. 24 do Livro VI do Decreto nº 27.427/2000.
Art. 2º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização