Portaria MDS nº 380 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Altera prazo fixado na Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelo art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; resolve:

Art. 1º O art. 7º, § 5º, da Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .................................................................................

§ 5º Os Estados que receberem recursos financeiros de acordo com o procedimento previsto neste artigo deverão executá-los até 31 de agosto de 2007 e prestar contas de sua aplicação à SENARC até o dia 31 de outubro de 2007, por meio do envio de demonstrativo sintético da execução das ações previstas no plano de ação, na forma do Anexo III desta Portaria. (NR)

Art. 2º O art. 8º, §§ 3º e 4º, da Portaria GM/MDS nº 360, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º................................................................................

§ 3º A aplicação dos recursos recebidos pelo Estado está vinculada exclusivamente ao cumprimento das atividades previstas no plano de ação. (NR)

§ 4º Os Estados que receberem recursos financeiros de acordo com o procedimento previsto neste artigo deverão enviar, à SENARC, demonstrativo sintético com execução parcial dos recursos até o dia 28 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo III desta Portaria. (NR)

Art. 3º É acrescido ao art. 8º da Portaria GM/MDS nº 360, de 2005, o seguinte parágrafo:

Art. 8º................................................................................

§ 10. A partir de 1º de agosto de 2006, e até o dia 31 de dezembro de 2006, os valores a serem transferidos mensalmente aos Estados, adicionalmente àqueles já repassados até 31 de julho de 2006, são os constantes da tabela contida no Anexo IV da presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS