Portaria DETRAN nº 38 DE 20/01/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2025

Atualiza Tabela de Remuneração das Instituições Financeiras do Sistema de Arrecadação DETRAN/RS - BANCOS, prevista no art. 1º do Anexo V do Edital de Chamamento Público Nº 001/2024.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a Lei Estadual n.º 8.109/1985 e suas alterações;

Considerando o teor do Edital de Chamamento Público n.º 001/2024;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024;

Considerando o contido no expediente PROA n.º 25/1244-0002141-2,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo V do Edital de Chamamento Público n.º 001/2024 , bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração das Instituições Financeiras do Sistema de Arrecadação DETRAN/RS - BANCOS , na forma prevista no item 1.1.1 do referido Anexo, conforme segue:

" ANEXO V - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024

1. DA REMUNERAÇÃO DOS BANCOS

1.1. Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos BANCOS, pelos serviços prestados de arrecadação, conforme abaixo discriminados:

Forma de Pagamento

Valor

A - Boca de Caixa

R$ 2,37

B - Correspondente Bancário

R$ 2,37

C - Lotéricas

R$ 2,37

D - Outros Meios

R$ 2,37

E - Arrecadação Eletrônica

R$ 1,67

F - Internet

R$ 1,67

G - Telefone

R$ 1,67

H - PIX

R$ 1,04

1.1.1. Os valores fixados na tabela do item 1.1 deste Anexo serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

1.1.2. Além da atualização do item 1.1.1 deste Anexo, os valores de Remuneração poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

1.1.3. A remuneração dos serviços descritos na tabela do item 1.1 deste Anexo compreende a execução dos serviços de pagamentos, integração e envio dos registros de pagamento ao DETRAN/RS por autenticação realizada pelo BANCO.

1.1.4. No caso de pagamento por PIX, a remuneração ocorrerá por registro de pagamento encaminhado ao DETRAN/RS, mesmo que o efetivo pagamento/autenticação ocorrer em outra Instituição Financeira vinculada a plataforma PIX.

1.2. Os serviços prestados pelo BANCO ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, para fins de remuneração, do primeiro ao último dia do mês, considerando:

1.2.1. a data de pagamento do registro de pagamento encaminhado ao DETRAN/RS no arquivo de arrecadação consolidado, atribuindo à remuneração o valor vigente na data de pagamento registrada no sistema;

1.3. Não serão remunerados os registros de pagamento rejeitados pelo DETRAN/RS e não corrigidos.

1.4. Não serão remunerados os registros de PIX realizados no BANCO, sem um efetivo pagamento e consequente envio do registro de pagamento.

1.5. O registro para pagamento dos serviços prestados pelos BANCOS será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no item 1.2 deste Anexo.

1.5.1. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros apurados pelos BANCOS deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.

1.6. O pagamento da remuneração será no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, após o fechamento da apuração dos serviços, nos termos do item 1.2. deste Anexo.

1.6.1 Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.

1.6.2. O pagamento será efetuado em conta bancária do BANCO, aberta em agência da própria Instituição.

1.6.3. O pagamento poderá ser feito em conta bancário do DETRAN/RS, aberta no BANCO, para este fim, com posterior apropriação do valor pelo BANCO.

1.6.4. A inscrição do BANCO no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.

1.7. O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos BANCOS:

1.7.1. impostos incidentes pela prestação do serviço, especialmente aqueles que o DETRAN/RS for substituto tributário;

1.7.2. restituição de pagamentos indevidos;

1.7.3. ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos BANCOS;

1.7.4. decorrentes de decisões em processos administrativos;

1.7.5. decisões judiciais;

1.7.6 multas pecuniárias decorrentes de penalidades administrativas.

1.8. A execução das atividades dos BANCOS não acarretará ônus financeiros para o DETRAN/RS além dos previstos nas normativas deste Departamento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2025.

Edir Pedro Domeneghini.