Portaria ANP nº 38 DE 19/08/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2021
Autoriza à instauração de projeto piloto para usos de GLP vedados pelo art. 33 da RANP nº 49/2016, celebrada por meio da assinatura de Termo de Compromisso Autorizativo entre ANP e a Companhia Ultragaz S.A.
O Superintendente de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em atendimento à Resolução de Diretoria nº 399/2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta no Processo nº 48610.201436/2020-14 e as deliberações tomadas na 1055º Reunião de Diretoria, realizada em 08 de julho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, pela presente portaria autorizativa, pelo prazo de 06 (seis) meses contados a partir de sua publicação, a implantação de projeto piloto para experimentos laboratoriais com gás liquefeito de petróleo (GLP), em modalidade vedada pelo art. 33 da Resolução ANP nº 49/2016, nos moldes do Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP, Companhia Ultragaz S.A. e o Instituto de Pesquisa Tecnológica do Estado de São Paulo (IPT-USP), de forma a atender a Resolução de Diretoria nº 399/2021.
Art. 2º O projeto piloto será regido pelas normas pactuadas no Termo de Compromisso Autorizativo, compreendendo apenas testes laboratoriais, sendo o GLP utilizado na atividade fornecido a título de doação pela Companhia Ultragaz S.A., com volume limitado a 75 (setenta e cinco) toneladas de produto.
Art. 3º Os testes autorizados no âmbito do Projeto Piloto ficam limitados a experimentos em motobombas de irrigação, em geradores de energia elétrica e em caldeiras, nos termos da proposta apresentada à ANP, nos autos do processo administrativo nº 48610.201436/2020-14, pelos períodos determinados no Termo de Compromisso Autorizativo, nos volumes limitados por este ato.
Art. 4º A instauração do Projeto Piloto afasta a aplicação do art. 33 da Resolução ANP nº 49/2016 apenas para realização dos testes autorizados por este ato, não sendo extensível a suspensão de efeitos a quaisquer outras atividades realizadas pelos signatários do Termo de Compromisso Autorizativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR CARAM ISSA