Portaria SEFIN nº 38 DE 28/05/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 mai 2021

Altera a Portaria nº 020, de 19 de maio de 2014.

A Secretária de Finanças no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de inscrição no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal autorizada por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomadores estabelecidos no Município do Recife,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 4 da Portaria nº 020, de 19 de maio de 2014, nos seguintes termos:

4. A pessoa jurídica, ao solicitar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, deverá anexar os seguintes documentos:

a) contrato social da empresa; e

b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

4.1. As empresas prestadoras de serviços que se enquadrem no disposto no art. 1º do Decreto nº 27.589 , de 06 de dezembro de 2013, e que funcionem em escritório virtual localizado em outro município, serão cadastradas no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios apenas se todos os seus sócios possuírem, como pessoa natural, domicílio fora do Município do Recife.

4.2. Para decidir os pedidos de inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, fica o gestor da Unidade de Tributos Mercantis (UTM) autorizado a expedir atos administrativos com fins de suprir, complementar ou substituir a documentação prevista no item 4 desta Portaria, de modo a tornar mais célere a análise dos pedidos de cadastramento de empresas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA FISCHER

Secretária de Finanças Secretaria de Finanças Conselho Administrativo Fiscal - CAF

2ª Instância