Portaria SMS nº 38 DE 30/03/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 abr 2020

Institui os fluxos de acesso de pacientes a área azul do Pronto Socorro Adulto do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, II e VII, da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto na Lei nº 7.116/2011, além do Decreto 24.571/2007 e do decreto nº 26.050/2009;

Resolve:

Art. 1º Instituir os Fluxos de Acesso de pacientes à Área Azul do Pronto Socorro adulto do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), em cumprimento ao que prevê o Decreto Estadual nº 40.567, de 25 de março de 2020.

Art. 2º Todo o processo de acesso dar-se-á através da Central de Regulação das Urgências (CRU), Núcleos Internos de Regulação (NIR) e médico plantonista da Área Azul, através de canais específicos de regulação disponibilizados nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), conforme anexos, que fazem parte dessa portaria.

Art. 3º Os Fluxos definidos nesta Portaria deverão ser seguidos, obrigatoriamente, por todas as Unidades que compõem a Rede de Atenção à Saúde do Estado de Sergipe.

Art. 4º O descumprimento destes Fluxos poderá, após devido procedimento administrativo disciplinar, acarretar sanções administrativas.

Art. 5º Os fluxos estabelecidos nesta portaria terão vigência enquanto perdurar as ações do Decreto Estadual nº 40.567, de 25 de março de 2020 e suas atualizações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Aracaju/SE, 30 de março de 2020.

VALBERTO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário de Estado da Saúde