Portaria SEFAZ nº 38 DE 16/01/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 jan 2019

Prorroga o prazo de vigência de Termo de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.

O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 , de 18 de outubro de 2016.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o Termo de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL TARE VALIDADE
29.410.469-0 CIRÚRGICA TOCANTINS DIST. DE PROD. MED. HOSP. LTDA 3.039/2017 01.01.2020
29.482.144-9 LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA 3.041/2017 01.01.2020
29.482.144-9 LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA 3.042/2017 01.01.2020
29.065.367-3 NILTON D. DA SILVA 1.448/2004 01.01.2020
29.481.516-3 REGINEIA GOMES DE CARVALHO SANTOS & CIA LTDA-ME 3.037/2017 01.01.2020
29.477.028-3 ROB SOL INDÚSTRIA LTDA 3.038/2017 01.01.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2019.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Fazenda e Planejamento