Portaria SEFAZ nº 38 DE 16/01/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 jan 2019
Prorroga o prazo de vigência de Termo de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 , de 18 de outubro de 2016.
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o Termo de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | TARE | VALIDADE |
29.410.469-0 | CIRÚRGICA TOCANTINS DIST. DE PROD. MED. HOSP. LTDA | 3.039/2017 | 01.01.2020 |
29.482.144-9 | LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA | 3.041/2017 | 01.01.2020 |
29.482.144-9 | LÍDER DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA | 3.042/2017 | 01.01.2020 |
29.065.367-3 | NILTON D. DA SILVA | 1.448/2004 | 01.01.2020 |
29.481.516-3 | REGINEIA GOMES DE CARVALHO SANTOS & CIA LTDA-ME | 3.037/2017 | 01.01.2020 |
29.477.028-3 | ROB SOL INDÚSTRIA LTDA | 3.038/2017 | 01.01.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2019.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Fazenda e Planejamento