Portaria CAT nº 38 DE 01/07/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jul 2019

Rep. - Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Guareí e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e o Município de Guareí, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30.12.1996, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4, são as seguintes:

MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Guareí* Rua Aristides da Costa Barros, 164 Centro - CEP: 18250-000 - Fone: (15) 3258-2333 SF-12595-94075/2019 01.07.2019 38
2. Capão Bonito Rua Nove de Julho, 690 - Centro - CEP: 18300-900 - Fone: (15) 3543-9905 SF-12595-122987/2015 17.08.2015 94
3. Porto Feliz Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - CEP: 18540-000 - Fone: (15) 3261-9000 SF-12595-531922/2015 17.08.2015 94
4. Tietê Praça Dr. José Augusto Corrêa, 55 Centro - CEP: 18530-000 - Fone: (15) 3285-8755 SF-12595-577126/2015 17.08.2015 94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-94, de 17.08.2015.

(Republicado por conter incorreções)