Portaria SEFIN nº 38 DE 18/12/2018

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 dez 2018

Dispõe sobre a suspensão dos Cadastros Mobiliários de Contribuintes dos profissionais autônomos (pessoa física), exceto os cadastros dos permissionários de serviços da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças e o Diretor do Departamento de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando que o lançamento do ISSQN dos profissionais autônomos é realizado de ofício pela Administração, anualmente, conforme disposto no art. 71, I e § 1º da Lei Complementar nº 1.508/2003;

Considerando a necessidade de efetivar a notificação do lançamento do ISS na forma prevista no art. 71, I e § 1º da Lei Complementar nº 1.508/2003;

Considerando a necessidade de promover a atualização cadastral dos profissionais autônomos do Município de Rio Branco;

Resolve:

Art. 1º Suspender, a partir de 02 de janeiro de 2019, os Cadastros Mobiliários de Contribuintes - CMC dos profissionais autônomos (pessoa física), exceto os cadastros dos permissionários de serviços da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS.

Art. 2º Convocar todos os profissionais autônomos, exceto os permissionários de serviços da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, para realizarem a atualização cadastral perante os Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC's, munidos dos seguintes documentos:

I - Cópia do documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);

II - Cópia do comprovante de endereço, com CEP;

III - Cópia do documento de habilitação do profissional autônomo (Ex. inscrição na OAB, CREA, CAU, CRFF, CRM, etc.), se for o caso;

Parágrafo único. No caso de profissional autônomo motorista, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Art. 3º Os profissionais autônomos que não realizarem a atualização cadastral até 30 de abril de 2019, terão os cadastros mobiliários inativados automaticamente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 18 de dezembro de 2018.

Marcelo Castro Macêdo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças

Charles Wilson da Silva Caldera

Diretor do Departamento de Administração Tributária