Portaria SEFIN nº 38 DE 08/11/2018
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2018
Estabelece o índice de atualização monetária dos valores expressos em moeda na legislação municipal para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 16.607 , de 06 de dezembro de 2000,
Resolve:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2.000, todos os valores expressos em moeda previstos na legislação municipal deverão ser atualizados em 4,56% (quatro inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de novembro de 2017 a outubro de 2018.
Parágrafo único. A aplicação do índice determinado no caput se dará a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças