Portaria DETRAN-MS nº 38-N DE 11/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2018

Fixa o Calendário Anual de Licenciamento de veículos conforme abaixo discriminado e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;

Considerando o contido no Decreto nº 7.833, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.

Resolve:

Art. 1º Art. 1º Estabelecer Calendário Anual de Licenciamento de Veículos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o final de placas, para o exercício de 2019.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;

Considerando o contido no Decreto nº 7.833, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.

Resolve:

Art. 1º Art. 1º Estabelecer Calendário Anual de Licenciamento de Veículos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o final de placas, para o exercício de 2019.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

PLACA FINAL MÊS
1 e 2 ABRIL
3 MAIO
4 e 5 JUNHO
6 JULHO
7 e 8 AGOSTO
9 SETEMBRO
0 OUTUBRO

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2019.

Campo Grande (MS), 11 de dezembro de 2018.

ROBERTO HASHIOKA SOLER

DIRETOR-PRESIDENTE