Portaria SF nº 38 DE 20/02/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 fev 2017
Altera a Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 6º da Portaria nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no "caput" deste artigo:
I - estagiários;
II - conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos;
III - servidores que exerçam função de direção e chefia; e
IV - servidores que executem exclusivamente atividades de secretariado, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico." (NR)
"Art. 4º .....
§ 7º O não cumprimento do disposto no § 1º deste artigo deverá ser justificado pelo servidor no próprio sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, com a respectiva inclusão das atividades realizadas no período, até o prazo de 60 dias.
§ 8º Ultrapassado o prazo previsto no § 7º deste artigo, o servidor deverá justificar formalmente o não atendimento à chefia imediata e mediata que, após anuência, encaminharão memorando via Sistema Eletrônico de Informação - SEI à COCIN com a justificativa." (NR)
"Art. 6º .....
§ 3º Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das designações de AFTM para as atividades previstas nos itens 4, 5 e 6 da Tabela III anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de maio de 2015, a COCIN providenciará o respectivo registro no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.