Portaria SUT nº 38 DE 09/03/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2017
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 08 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,0170 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,3653 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,3450 por litro;
IV - diesel: R$ 3,1550 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4744 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5250 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,2270 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação