Portaria SEFIN nº 38 DE 20/10/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 out 2017

Dispõe sobre índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP).

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o disposto no artigo 2º , § 1º A, do Decreto nº 28.771 , de 27 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP):

I - tributos: 0,2968; e

II - encargos: 0,114.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças