Portaria GSER nº 38 DE 06/02/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 fev 2017

Altera a Portaria GSER nº 31, de 30.01.2017.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A competência relativa ao reconhecimento de isenção do IPVA será do titular da repartição preparadora do domicílio do interessado quanto à análise e deferimento do pedido de isenção.".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas na Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017, no período de 31 de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita