Portaria SEMUT nº 38 DE 10/09/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 set 2012

Dispõe sobre os procedimentos para preenchimento de nota fiscal de serviço eletrônicas (NFS-e) pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência médica, fornecidos por meio de sociedade cooperativa.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a definida no artigo 66, inciso VIII, do Regimento Interno da SEMUT, aprovado pelo Decreto nº 7.812, de 15 de dezembro de 2005, e tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos para preenchimento de nota fiscal de serviço eletrônicas (NFS-e) pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência médica fornecidos por meio de sociedade cooperativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As sociedades cooperativas de assistência médica, nas prestações de serviços constantes nos subitens 4.22 e 4.23 do artigo 60 da Lei nº 3.882/1989, devem emitir NFS-e contendo o valor integral da mensalidade paga pelo usuário do serviço.

 

Art. 2º. No preenchimento da NFS-e, através do aplicativo previsto no artigo 99-C do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, instituído pelo Decreto nº 8.162/2007, os contribuintes tratados no artigo 1º desta Instrução deverão, antes de finalizar a geração da respectiva NFS-e, preencher no campo "Base Cálculo" o valor líquido da mensalidade, já deduzido do percentual referente aos repasses financeiros aos prestadores de serviço credenciados.

 

Art. 3º. Para fins da dedução prevista no artigo 2º, relativa aos repasses financeiros aos prestadores de serviço credenciados, o contribuinte deverá utilizar a média aritmética do percentual destes repasses em relação à receita bruta total dos últimos doze (12) meses contados do segundo mês anterior ao da emissão da NFS-e.

 

Parágrafo único. A base de cálculo deverá ainda respeitar o limite previsto no § 13 do artigo 66 da Lei nº 3.882/1989.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

André Luís Miranda de Macedo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO