Portaria FUNAI nº 38 de 11/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2011

Estabelece restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área que especifica.

O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. Iº da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante do processo FUNAIIBSB/3064110-DV e relatórios encaminhados pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados/CGIIRC,

Considerando o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

Considerando o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

Considerando que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº 6.001173,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, pelo prazo de dois (02) anos a contar de sua publicação, nos seguintes termos:

I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados - CGIIRC.

II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:

a) declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo(s) interessado(s);

b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria;

Parágrafo único. A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da FUNAI.

Art. 2º A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.

Art. 3º Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.

Art. 4º Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu/CGIIRC - FUNAI.

Art. 5º A área a que se refere esta Portaria denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA ITUNA/ITATÁ, localizada nos municípios de Altamira, Senador José Porfírio e Anapu, Estado do Pará, com superfície aproximada de 137.765 ha e perímetro aproximado de 207,2 Km, com os seguintes limites: Partindo do Ponto P-0l=P08 (T.I Koatinemo), de coordenadas geográficas aproximadas 03º 58'30,94"S e 52º 08'28,13"W, localizado na confluência do rio Itatá com um rio sem denominação, no limite com a T.I Koatinemo, deste, segue pela divisa com o projeto de assentamento (PDS) Itata, em linha reta com azimute aproximado de 44º 53'24" e distância aproximada de 14,65 Km até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 52'53,34"S e 52º 02'52,38'W (limite final do PDS Itata); daí, segue, por linha reta, com azimute aproximado de 65º 55'12" e distância aproximada de 4,27 Km até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 51 '56,7"S e 52º 00'45,77"W, localizado na confluência do rio Itatá com a foz de um rio sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, por uma distância aproximada de 17,51 Km até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 55'51,23"S e 51º 52'08,07"W, localizado na cabeceira do referido rio; daí, segue em linha reta com azimute aproximado de 97º 47'12" e distância aproximada de 11,22 Km até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 56'41,38"S e 51º 46'07,45"W, localizado na margem esquerda do rio Bacajaí que faz limite com a T.I Trincheira Bacajá; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o Ponto P-17 (T.I Trincheira Bacajá), de coordenadas geográficas aproximadas 04º 01'12,32"S e 51º 47'24,13"W, localizado na foz de um rio sem denominação, afluente esquerdo do rio Bacajaí; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o marco SAT 1132 (Trincheira Bacajá) de coordenadas geográficas 04º 15'50,12"S e 51º 53'57,45"W, localizado em sua cabeceira; daí, segue em linha reta, passando pelos seguintes marcos (T.I Trincheira Bacajá) e suas respectivas coordenadas geográficas: M-94, 04º 15' 55,49"S e 51º 54 '02,96"W; M-93, 04º' 16'35,82"S e 51º 54'44,37"W; M-92, 04º 17'21,20"S e 51º 55'31,14"W; M-91, 04º 18'07,12"S e 51º 56'18,76"W; M-90, 04º 18'50,95"S e 51º 57'04,14"W; M-89, 04º 19'32,07"S e 51º 57'46,83"W; M-88, 04º 20'02,81"S e 51º 58'18,93"W; P-06, 04º 20'22,51"S e 51º 58'58,30"W, localizado na confluência norte dos limites das T.Is Trincheira Bacajá (SAT 1131) e Koatinemo (M-12), na margem do rio Ipiaçava; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-11 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas aproximadas 04º 10'24,70"S e 52º 13'53,29"W, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco M-I0 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas 04º 03'38,70"S e 52º 08'43,52"W, localizado em uma das cabeceiras do rio Itatá; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-01=P- 08 (TI Koatinemo), ponto inicial da descrição. OBS: As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69, Meridiano Central 51ºWGr.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA