Portaria SPE nº 38 de 25/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2011
Define os montantes de garantia física de energia e de garantia física de potência da Usina Hidrelétrica denominada UHE Samuel.
O Secretário-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º , e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , o que consta no Processo nº 48000.001587/2009-47, e considerando
a Portaria MME nº 303, de 18 de novembro de 2004 , que define a metodologia de cálculo de garantia física de potência de empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN; e
a Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008 , que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do SIN,
Resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia e de garantia física de potência da Usina Hidrelétrica denominada UHE Samuel, na forma do Anexo I à presente Portaria.
§ 1º Em consequência da definição de que trata o caput, os valores de garantia física de energia e de garantia física de potência determinados para a UHE Samuel, constantes do Anexo à Portaria MME nº 377, de 13 de outubro de 2009, perdem a validade, conforme estabelecido no art. 2º, inciso III, da referida Portaria.
§ 2º O montante de garantia física de energia constante no Anexo I é determinado na Barra de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia e de garantia física de potência da UHE Samuel poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO IUsina | Rio | UF | Potência Instalada (MW) | Garantia Física de Energia (MWmed) | Garantia Física de Potência (MW) |
UHE Samuel | Jamari | RO | 216,75 | 92,7 | 178,3 |