Portaria CGZA nº 38 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, safra 2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, safra 2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A nectarina (Prunus persica L. Batsch, variedade nucipersica) é uma mutação genética do pêssego, de pele lisa e brilhante.

A diversidade climática existente no Estado de Santa Catarina permite que a fruticultura de clima temperado venha a ser uma alternativa significativa de rentabilidade. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

As plantas de clima temperado, como a nectarina, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas.

A regionalização para o plantio da nectarina no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Foram utilizados dados climáticos diários, com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Os seguintes critérios foram utilizados no zoneamento:

a) Cultivares com Baixa Exigência em Frio - Probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 150 horas, deve ser superior a 80%;

- Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC (risco de geada) no florescimento deve ser inferior a 20%;

- Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas acima de 400 metros (para atender a exigência de horas de frio).

b) Cultivares com Alta Exigência em Frio

- Probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 350 horas, deve ser superior a 80%;

- Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimento deve ser inferior a 20%;

- Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

- Preferencial I - sem restrições.

- Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas inferiores a 1200 metros (para não ter problemas com a geada nas regiões mais altas).

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo são apresentadas as tabelas de recomendação para os dois grupos de nectarina. O plantio da nectarina em Santa Catarina deve ser realizado depois da queda das folhas e antes da brotação das mudas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de nectarina no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de nectarina foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares de nectarina com baixa exigência em horas de frio:

MUNICÍPIOS QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODO 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agronômica PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas de Chapecó PREFERENCIAL II 17 a 23 
Águas Frias PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas Mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alto Bela Vista PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anchieta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anita Garibaldi PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Antônio Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Apiúna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arabutã PREFERENCIAL II 17 a 23 
Arvoredo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ascurra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Atalanta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Aurora PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bandeirante PREFERENCIAL I 17 a 23 
Barra Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Belmonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Benedito Novo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Biguaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jesus do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Botuverá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caibi PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canelinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capinzal PREFERENCIAL II 17 a 23 
Caxambu do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapecó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Concórdia PREFERENCIAL II 17 a 23 
Cordilheira Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Freitas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Martins PREFERENCIAL I 17 a 23 
Corupá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunha Porá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunhataí PREFERENCIAL I 17 a 23 
Descanso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dionísio Cerqueira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dona Emma PREFERENCIAL I 17 a 23 
Doutor Pedrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Erval Velho PREFERENCIAL II 17 a 23 
Entre Rios PREFERENCIAL I 17 a 23 
Flor do Sertão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Formosa do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Galvão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garuva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guaraciaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guarujá do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guatambú PREFERENCIAL I 17 a 23 
Herva d'Oeste PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ibirama PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Indaial PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ipira PREFERENCIAL II 17 a 23 
Iporã do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipuaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iraceminha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irati PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ita PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ituporanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL II 17 a 23 
Jardinópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Joinville PREFERENCIAL I 17 a 23 
José Boiteux PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jupiá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lacerdópolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lajeado Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Laurentino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lontras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL II 17 a 23 
Major Gercino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Maravilha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Marema PREFERENCIAL I 17 a 23 
Mirim Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Modelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Erechim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Itaberaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Trento PREFERENCIAL I 17 a 23 
Novo Horizonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Palma Sola PREFERENCIAL I 17 a 23 
Palmitos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Paraíso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Paulo Lopes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Peritiba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinhalzinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto PREFERENCIAL II 17 a 23 
Piratuba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Planalto Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pouso Redondo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Castelo Branco PREFERENCIAL II 17 a 23 
Presidente Getúlio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Nereu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Princesa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Quilombo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio dos Cedros PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Fortuna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Riqueza PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rodeio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Romelândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Salete PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saltinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Helena PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Rosa de Lima PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha do Progresso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santiago do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santo Amaro da Imperatriz PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bento do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bernardino PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João Batista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João do Oeste PREFERENCIAL II 17 a 23 
São José do Cedro PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Lourenço do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Ludgero PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Martinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel da Boa Vista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saudades PREFERENCIAL I 17 a 23 
Seara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Serra Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Sul Brasil PREFERENCIAL I 17 a 23 
Taió PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tigrinhos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze de Maio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Trombudo Central PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tunápolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
União do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vidal Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vitor Meireles PREFERENCIAL I 17 a 23 
Witmarsum PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xanxerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xaxim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Zortéa PREFERENCIAL II 17 a 23 

5.2. Municípios indicados para o plantio de cultivares de nectarina com alta exigência em horas de frio:

MUNICÍPIOS  QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODO 
Abdon Batista PREFERENCIAL I 17 a 23 
Abelardo Luz PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Água Doce PREFERENCIAL II 17 a 23 
Águas Mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arroio Trinta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bela Vista do Toldo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bocaina do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jardim da Serra PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Brunópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caçador PREFERENCIAL II 17 a 23 
Calmon PREFERENCIAL II 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Belo do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campos Novos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canoinhas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capão Alto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Catanduvas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cerro Negro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Correia Pinto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Curitibanos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Erval Velho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Faxinal dos Guedes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Fraiburgo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Frei Rogério PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garuva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Herval d'Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibiam PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipumirim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irani PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irineópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Itaiópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lages PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lauro Muller PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lebon Régis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lindóia do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Macieira PREFERENCIAL II 17 a 23 
Mafra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Major Vieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Matos Costa PREFERENCIAL II 17 a 23 
Mirim Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Carlo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Castelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Otacílio Costa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro Verde PREFERENCIAL I 17 a 23 
Painel PREFERENCIAL II 17 a 23 
Palmeira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Papanduva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Passos Maia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta do Norte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Serrada PREFERENCIAL I 17 a 23 
Porto União PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio das Antas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Campo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Negrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Rufino PREFERENCIAL II 17 a 23 
Salto Veloso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Cecília PREFERENCIAL II 17 a 23 
Santa Rosa de Lima PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Cristovão do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Domingos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Joaquim PREFERENCIAL II 17 a 23 
São José do Cerrito PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Ludgero PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Siderópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tangará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó Grande PREFERENCIAL II 17 a 23 
Três Barras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treviso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze de Maio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze Tílias PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urubici PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urupema PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargeão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vidal Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Videira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL I 17 a 23