Portaria ICMBio nº 38 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Altera o nome da RPPN Estação Veracruz, reconhecida pela Portaria IBAMA nº 149 de 1998, a qual passará a ser denominada RPPN Estação Veracel, e dá outras providências. .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente.
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos dessa Lei;
Considerando que a Reserva Particular do patrimônio Natural - RPPN Estação Veracruz, criada através da Portaria nº 149/98-N, de 05 de novembro de 1998, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando, por fim os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no Processo nº 02059.000020/2008-04,
Resolve:
Art. 1º Alterar o nome da RPPN Estação Veracruz, reconhecida pela Portaria IBAMA nº 149/98-N, a qual passará a ser denominada RPPN Estação Veracel.
Art. 2º Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Estação Veracel, localizada no Município de Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália/BA.
§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
§ 2º O plano de Manejo da RPPN Estação Veracel estará disponível na sede da unidade de conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 3º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Estação Veracel sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.985, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO