Portaria SUTRI nº 38 de 29/04/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mai 2009

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"121
Distribuidora Cirúrgica Uberlândia Ltda.
702.826899.0083
Uberlândia
122
J S Distribuidora de Medicamentos Ltda.
693.914095.0074
Três Corações
123
AGP Medical Ltda.
062.070111.0057
Belo Horizonte
124
Lab Shopping Diagnostica Ltda.
062.508344.0040
Belo Horizonte
125
Med Supply Produtos Médicos Ltda.
384.222510.0060
Leopoldina
126
MG Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda.
001.009224.0062
Belo Horizonte"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI

Diretor da Superintendência de Tributação