Portaria SUTRI nº 38 de 29/04/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mai 2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"121 | Distribuidora Cirúrgica Uberlândia Ltda. | 702.826899.0083 | Uberlândia |
122 | J S Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 693.914095.0074 | Três Corações |
123 | AGP Medical Ltda. | 062.070111.0057 | Belo Horizonte |
124 | Lab Shopping Diagnostica Ltda. | 062.508344.0040 | Belo Horizonte |
125 | Med Supply Produtos Médicos Ltda. | 384.222510.0060 | Leopoldina |
126 | MG Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda. | 001.009224.0062 | Belo Horizonte" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI
Diretor da Superintendência de Tributação