Portaria CGZA nº 38 de 25/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Paraná, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Paraná, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Dentre os vários tipos de cevada cultivados, a cevada cervejeira (Hordeum vulgare L.) é a única produzida no Brasil. O estado do Paraná é o segundo maior produtor brasileiro, estando sua produção concentrada na região Centro-Sul, em áreas de clima temperado.

O clima e o manejo são determinantes para a produção de cevada com padrão de qualidade exigido para malteação, particularmente, com relação ao teor de proteína, à sanidade e ao poder germinativo dos grãos. A adoção de práticas adequadas de manejo da cultura é o primeiro passo para a obtenção de um produto com a qualidade necessária para a produção de cerveja.

Portanto, o plantio da cevada deve ser antecedido por um planejamento que vise à utilização de um conjunto de técnicas que possam propiciar boa produção em termos de produtividade e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, o tipo de solo e a escolha de cultivares, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada, em condições de sequeiro, nos diferentes municípios do Estado.

Na determinação dos períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada não irrigada no Estado, consideraram-se os seguintes aspectos:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis;

b) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) calculado a partir do balanço hídrico da cultura;

c) evapotranspiração potencial;

d) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo;

e) ciclos e fases fenológicas da cultura: foram definidas as épocas de plantio para ciclos precoce e médio e consideradas quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação;

f) reserva útil de água do solo: foram considerados solos tipos 2 e 3 com reservas de 30 mm e 40 mm de água disponíveis nos primeiros 40 cm do perfil;

g) temperatura mínima média igual ou superior a 9ºC durante todo o ciclo;

h) temperatura máxima média igual ou inferior a 28ºC na fase de florescimento e produção; e

i) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita igual ou inferior a 25% (50 mm em pelo menos 3 dias a cada 5).

Foram efetuadas simulações para períodos descendiais de semeadura, no período de maio a julho. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

As regiões favoráveis para o cultivo foram aquelas que atenderam os critérios térmicos acima descritos, com o risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) favorável (ISNA ? 0,55);

2) intermediário (0,55> ISNA ? 0,45) e

3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados e com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de semeadura da cultura da cevada não irrigada.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de cevada não irrigada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 29 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORS

Ciclo Precoce: EMBRAPA - Embrapa 127, BRS 225, BRS Borema, BRS Marciana, BRS Mirene e BRS Suabia; AMBEV - MN 721 e MN 743. Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 195 e BRS Greta; AMBEV - MN 610, MN 836 e MN 858.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de cevada não irrigada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Agudos do Sul 15 a 18 
Almirante Tamandaré 15 a 18 
Antônio Olinto 15 a 18 
Araucária 15 a 18 
Balsa Nova 15 a 18 
Bituruna 16 a 19 
Boa Ventura de São Roque 15 a 18 
Bocaiúva do Sul 15 a 18 
Bom Sucesso do Sul 15 a 18 
Campina do Simão 15 a 18 
Campo do Tenente 15 a 18 
Campo Largo 15 a 18 
Campo Magro 15 a 18 
Cândido de Abreu 14 a 17 
Candói 15 a 18 
Cantagalo 15 a 18 
Carambeí 14 a 17 
Castro 14 a 17 
Chopinzinho 15 a 18 
Clevelândia 16 a 19 
Colombo 15 a 18 
Contenda 15 a 18 
Coronel Domingos Soares 15 a 19 
Coronel Vivida 15 a 18 
Cruz Machado 15 a 19 
Curitiba 15 a 18 
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18 
Fazenda Rio Grande 15 a 18 
Fernandes Pinheiro 15 a 18 
Foz do Jordão 15 a 18 
Francisco Beltrão 15 a 18 
General Carneiro 16 a 19 
Goioxim 15 a 18 
Guamiranga 15 a 18 
Guarapuava 15 a 19 
Honório Serpa 15 a 19 
Imbituva 15 a 18 
Inácio Martins 15 a 19 
Ipiranga 15 a 18 
Irati 15 a 18 
Itapejara d'Oeste 15 a 18 
Itaperuçu 14 a 18 
Ivaí 15 a 18 
Lapa 15 a 18 
Laranjal 14 a 17 
Laranjeiras do Sul 15 a 18 
Mallet 15 a 18 
Mandirituba 15 a 18 
Mangueirinha 15 a 18 
Mariópolis 16 a 19 
Marmeleiro 15 a 18 
Marquinho 15 a 18 
Mato Rico 14 a 17 
Nova Laranjeiras 15 a 18 
Palmas 16 a 19 
Palmeira 15 a 18 
Palmital 14 a 17 
Pato Branco 15 a 19 
Paula Freitas 15 a 18 
Paulo Frontin 15 a 18 
Piên 15 a 18 
Pinhais 15 a 18 
Pinhão 15 a 18 
Piraquara 15 a 18 
Pitanga 15 a 18 
Ponta Grossa 15 a 18 
Porto Amazonas 15 a 18 
Porto Barreiro 15 a 18 
Porto Vitória 16 a 19 
Prudentópolis 15 a 18 
Quedas do Iguaçu 15 a 18 
Quitandinha 15 a 18 
Rebouças 15 a 18 
Renascença 15 a 18 
Reserva 14 a 17 
Reserva do Iguaçu 15 a 18 
Rio Azul 15 a 18 
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18 
Rio Branco do Sul 15 a 18 
Rio Negro 15 a 18 
Santa Maria do Oeste 14 a 17 
São João 15 a 18 
São João do Triunfo 15 a 18 
São Jorge d'Oeste 15 a 18 
São José dos Pinhais 15 a 18 
São Mateus do Sul 15 a 18 
Saudade do Iguaçu 15 a 18 
Sulina 15 a 18 
Teixeira Soares 15 a 18 
Tibagi 14 a 17 
Tijucas do Sul 15 a 18 
Turvo 15 a 18 
União da Vitória 15 a 19 
Verê 15 a 18 
Virmond 15 a 18 
Vitorino 15 a 18