Portaria CAPES nº 38 de 17/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008

Dispõe sobre a descentralização orçamentária para a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21 subseqüente e o com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.004338/2008-74 e considerando:

- a concessão de apoio financeiro à para a instalação de um Núcleo Multiusuário de Microscopia Confocal, para utilização em pesquisas integradas básico-clínicas, por um consórcio de programas de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referentes às despesas da ação 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), fonte de recursos 0112, natureza de despesa 449052, à Universidade Federal do Rio de Janeiro (Unidade Gestora 153115) para fins de apoio à aquisição de microscópio confocal, para utilização em pesquisas integradas básico- clínicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 14 de dezembro de 2008, deverá ser devolvido a Capes para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES