Portaria ICMBio nº 38 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Córrego Grande.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.007700/2002-11, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Córrego Grande, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Córrego Grande tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - um representante da Floresta Nacional do Rio Preto;
III - um representante da Reserva Biológica Córrego do Veado;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra/ES;
V - um representante do Parque Estadual de Itaúnas/ES;
VI - um representante do Poder Judiciário da Comarca de Pedro Canário/ES;
VII - um representante da Escola Municipal Deputado Prisco Viana, Município de Mucuri/BA;
VIII - um representante da empresa Aracruz Celulose, Município de Aracruz/ES;
IX - um representante da empresa Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S. A., Município Mucuri/BA.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica do Córrego Grande representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Córrego Grande serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS