Portaria INEP nº 38 de 10/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007
Estabelece que o critério de Transferência de Recursos para Despesa de Capital aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para realização do Censo Escolar no exercício de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o critério de Transferência de Recursos para Despesa de Capital aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para realização do Censo Escolar no exercício de 2007, será eqüitativa, cabendo a cada unidade da federação o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES