Portaria FUNARTE nº 38 de 16/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2006

Institui o Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna - grupo II.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:

I - Instituir o Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna - grupo II.

II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de premiação para as companhias ou grupos de dança.

III - Esta Portaria e o Edital serão publicados no Diário Oficial da União.

ANTONIO CARLOS GRASSI

ANEXO

Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, torna público o presente Edital do Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna.

I - DO OBJETO

1.1. Realizar em 2006 um Programa de Fomento que contribua parcial ou integralmente para o desenvolvimento das atividades de grupos e companhias de dança no grupo regional II (Acre, Roraima, Rondônia, Amazonas, Amapá e Pará).

II - DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão participar do Programa pessoas jurídicas constituídas por produtores e/ou grupos e companhias permanentes, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, devidamente registrados nos estados pertencentes ao grupo regional supracitado, que apresentem projetos e comprovem atividade continuada.

2.1.1. Poderão, igualmente, participar deste Programa produções em dança que não sejam resultado do trabalho permanente de grupos e/ou companhias, tais como trabalhos solo ou núcleos artísticos independentes, desde que devidamente representados por pessoa jurídica proponente, com ou sem fins lucrativos.

2.2. Este prêmio contemplará parcial ou integralmente projetos para montagem de espetáculos independentes ou de grupos e companhias, projetos de pesquisa teórica, de pesquisa prática, de oficinas gratuitas, acompanhados ou não de atividades complementares, tais como, seminários, palestras, workshops e afins.

2.2.1. No caso de projetos de montagem, deverão ser realizadas um mínimo de 8 apresentações, em temporada popular, com ingressos de no máximo R$ 10,00 (dez reais), no período de 20 de maio a 30 de novembro de 2006, nestes estados pertencentes ao grupo regional II, respeitando-se a obrigatoriedade de meia-entrada, conforme a legislação vigente.

2.2.2. No caso dos demais projetos sua realização deverá ocorrer no período de 20 de maio a 30 de novembro de 2006, nos estados do grupo regional II.

2.3. Somente poderão concorrer proponentes legalmente constituídos, vedada a participação de órgãos públicos, fundações privadas e escolas.

2.3.1. É vedada a participação no Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna - grupo II de membros da Comissão de Seleção, dos servidores da FUNARTE, dos funcionários da Petrobras e participantes/empregados da Fundação Athos Bulcão.

2.4. Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, encaminhado em envelope lacrado onde deve constar:

2.4.1 Do projeto técnico:

2.4.1.1 No caso de montagem:

a) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente;

b) Número de pessoas (profissionais envolvidos no projeto), com as respectivas funções;

c) Ficha técnica completa. Caso ocorra alteração de nomes integrantes da ficha técnica apresentada, o grupo ou companhia vencedor deverá apresentar por escrito uma nova ficha técnica;

d) Uma cópia do argumento da obra coreográfica para a dança;

e) Orçamento geral da montagem para orientar a Comissão de Seleção.

2.4.1.2 Nos demais casos, entendam-se:

Projetos de pesquisa teórica e prática que resultem ou não em espetáculos, oficinas de reciclagem e capacitação profissional, seminários, palestras, workshops e atividades complementares.

Serão necessários os seguintes dados:

a) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente;

b) Número de pessoas (profissionais envolvidos no projeto), com as respectivas funções;

c) Ficha técnica completa das atividades propostas. Caso ocorra alteração de nomes integrantes da equipe apresentada, o grupo ou companhia vencedor deverá apresentar por escrito uma nova ficha técnica;

d) Cronograma de desenvolvimento das atividades;

e) Orçamento geral para orientar a Comissão de Seleção.

2.4.2 Dos documentos:

a) Ficha de inscrição especificando nome, endereço, telefone e e-mail do responsável pelo projeto, de acordo com o modelo anexo. A assinatura deverá ser feita pelo responsável legal, ou seja, pessoa habilitada a assinar documentos conforme estatuto ou contrato social do proponente;

b) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver, devidamente registrada no cartório competente;

c) Cartão do CNPJ;

d) Cópia da identidade e CPF da(s) pessoa(s) responsável(veis) pela pessoa jurídica;

e) Currículo do concorrente, dos artistas e técnicos integrantes do projeto;

f) Declaração do(a) coreógrafo(a) autorizando a execução da coreografia, especificamente para o caso de apoio à montagem;

g) Declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público, quando for o caso, especificamente para o caso de apoio à montagem;

h) Críticas, material de imprensa, fotos, vídeos, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do grupo ou companhia;

i) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto.

2.4.3. No caso específico de cooperativa de produtores ou de artistas, bem como de associações que abriguem diversos grupos e companhias, devidamente constituídos, não se aplica o disposto no item 2.4, referente a um projeto por proponente.

2.5. A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, com os dados abaixo para o seguinte endereço:

Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna

Superintendência do IPHAN

Av. Governador José Malcher, nº 563

Bairro Nazaré - Belém - PA

CEP: 66025-100

2.5.1. A FUNARTE desconsiderará as inscrições:

a) apresentadas de forma diversa ou em que deixem de constar os documentos elencados nos itens referentes ao projeto técnico e documentos (2.4.1 e 2.4.2).

b) dos concorrentes que não indicarem qual o módulo financeiro em que estão se inscrevendo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições dar-se-ão no período de 1º de março a 17 de abril de 2006.

3.2. Serão desconsideradas as inscrições postadas após o dia 17 de abril de 2006.

3.2.1. Somente serão aceitos projetos postados pelo correio.

IV - DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada por uma "Comissão de Seleção" constituída por Portaria, integrada por 3 (três) membros de notório saber em dança, com amplo conhecimento da produção de dança dos estados que compõem o grupo regional II.

4.1.1. Esta Comissão de Seleção terá a Coordenação Geral designada pelo Centro de Artes Cênicas da FUNARTE.

4.1.2. As decisões da Comissão são irrecorríveis, podendo esta deixar de conceder os prêmios em função da qualidade dos projetos apresentados.

4.1.3. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e nos sites da FUNARTE, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, até 30 dias após o término das inscrições.

V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. A FUNARTE estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Seleção do presente edital:

a) excelência artística do projeto;

b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;

c) diversidade cultural da produção de dança do país, bem como a diversidade regional.

VI - DA PREMIAÇÃO

6.1. O Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna - grupo II contemplará 5 (cinco) produções independentes, companhias ou grupos, nos seguintes patamares financeiros brutos:

Módulo 1: 04 projetos de R$ 30.000,00

Módulo 2: 01 projeto de R$ 50.000,00

6.2. Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

6.3. O proponente, no ato da inscrição, deverá optar somente por um dos módulos. Inscrições que não especifiquem o módulo escolhido serão desconsideradas.

6.4. Serão selecionados os melhores projetos em ordem decrescente, obedecendo, inicialmente, o item 6.1. Este quantitativo poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

6.5. Os premiados que estiverem inadimplentes, junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (Cadin), serão desclassificados.

6.6. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte da companhia ou grupo selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ao objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

6.7. Os premiados, após a publicação do resultado, deverão encaminhar à FUNARTE o nome e o número do Banco, o nome e o número da agência bancária e o número da conta corrente da pessoa jurídica proponente do projeto, para crédito do apoio recebido. Não serão efetuados pagamentos a pessoa física.

VII - DA OBRIGATORIEDADE

7.1. Os proponentes de projetos comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação, como cartazes, programas, fachadas dos teatros ou espaços de apresentação e divulgação paga, a indicação do apoio do Ministério da Cultura, Fundação Nacional de Artes/Centro de Artes Cênicas e patrocínio da Petrobras, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas e que estarão à disposição dos premiados no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).

7.2. Ao término da realização do projeto, o proponente deverá encaminhar à FUNARTE, no prazo de trinta dias, relatório detalhado da execução do projeto com datas e locais das atividades, incluindo material de divulgação, registro dos resultados, onde constem os créditos e documentos que comprovem as atividades realizadas, o número de sessões, valor do ingresso e o resultado de público obtido. Esta documentação deverá ser encaminhada em 4 (quatro) vias para a FUNARTE/Ceacen, Rua da Imprensa, 16/sala 508 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-120.

7.3. O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadin.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Ministério da Cultura e a FUNARTE.

8.2. O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor recebido.

8.3. O Ministério da Cultura e a FUNARTE poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos selecionados ou atividades realizadas para divulgação do Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados. As produções independentes, companhias ou grupos premiados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela FUNARTE, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.

8.4. O ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

8.5. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados em local a ser informado, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela FUNARTE. A FUNARTE não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, nem efetuará a mesma ainda que sem qualquer gasto incluído.

8.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

8.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da FUNARTE, www.funarte.gov.br, do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na FUNARTE, Coordenação de Dança, Rua da Imprensa, 16/13º andar - sala 1313, Rio de Janeiro - RJ e na Superintendência do IPHAN, Av. Governador José Malcher, 563 - Bairro Nazaré - Belém - PA - CEP: 66025-100.

8.8. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones XX (21) 2279-8014, XX (21) 2279-8023 ou XX (91) 3224-1825.

8.9. A Fundação Athos Bulcão, com recursos obtidos da lei nº 9790/99 e do Decreto nº 3100/99, conforme estabelecido no Termo de Parceria nº 1/2005, será responsável pela operacionalização do Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna - grupo II, sob a supervisão da FUNARTE.

8.10. Este Edital trata de um apoio à realização de atividades de grupos e companhias de dança, viabilizado pelo MinC/FUNARTE/Fundação Athos Bulcão, e não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

Rio de Janeiro, 1º de março 2006

Antonio Carlos Grassi

Presidente da FUNARTE

Ficha de Inscrição

Prêmio FUNARTE da Dança Klauss Vianna

Grupo II

(Cidade), / /2006

Venho solicitar a inscrição do projeto -------------------, da companhia/grupo----------------------------------------, para concorrer ao módulo financeiro--------(valor por extenso).

Declaro ter cumprido todas as exigências relativas à inscrição. Declaro, ainda, estar ciente das obrigações decorrentes da concessão do prêmio, com as quais estou de pleno acordo submetendo-me integralmente às disposições estabelecidas no Edital do "Prêmio FUNARTE de Dança Klauss Vianna".

Atenciosamente,

assinatura e nome do responsável

endereço completo

telefone para contato

e-mail

Observações:

a) O responsável deverá ser pessoa habilitada a assinar documentos pela empresa, nos termos do Estatuto ou do Contrato Social.

b) É obrigatório o envio da ficha de inscrição.